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ResumoComumente, os estudos dedicados à centralização da jurisdição constitucional no Supremo Tribunal Federal (STF) adotam, como fundamento, suposta ampliação da segurança jurídica e presumido ganho de eficácia em contexto de crescente demanda do Poder Judiciário. Comparando-se os discursos nos debates legislativos que alteraram o texto constitucional, expandindo os efeitos das decisões do STF, e os dados levantados pela pesquisa "A quem interessa o controle concentrado de constitucionalidade?", analisou-se, neste artigo, a eficácia do aumento da concentração do controle no STF para a redução da litigiosidade e, consequentemente, da sobrecarga nessa corte. Observou-se que a ampliação dos poderes do STF na adjudicação constitucional, durante os últimos cinquenta anos, não resultou em diminuição da sobrecarga; contudo, as estratégias de seletividade, para reduzir os julgamentos de mérito, foram mais eficazes. Por outro lado, houve a estabilização do número de acórdãos proferidos, fato que refuta o reiterado argumento de inviabilização dos trabalhos do tribunal.
Palavras-chaveSupremo Tribunal Federal; controle concentrado; evolução histórica; sobrecarga de processos.
Abstract
Usually, studies about the centralization of the constitutional adjudication in the Brazilian Supreme Court adopt as a premise that an increase in legal certainty will lead to a gain in efficiency, in a context of a growing caseload on the Judicial Branch. In this paper, this premise is analyzed based on the comparative assessment of the speeches in law-making processes that changed the constitutional text and the data collected in the research "Who is Interested in the Concentrated