ResumoA engenharia genética trouxe possibilidades antes inimagináveis, em que há pouco tempo atrás era somente vista em filmes. Da terapia gênica, visando a uma correção ou cura de uma enfermidade, passa-se a possibilidade do melhoramento genético, atualmente vislumbrado no mundo dos esportes com o doping genético. Mas, o doping genético não estaria violando o direito ao patrimônio genético não modificado? Ainda que a intervenção genética não se transmita aos descendentes, haveria um melhoramento genético, que afetaria o genoma do atleta e o diferenciaria dos demais atletas e outros indivíduos, ferindo o princípio da igualdade em detrimento da autonomia privada, podendo-se em falar inicialmente em uma relação de dominação, ainda que seja em razão de desempenho físico no esporte. Neste sentido, estas inovações, que perpassam o campo da engenharia genética, incutem uma preocupação acerca da manipulação genética nas futuras gerações, ponto de discussão não somente biomédico, mas também bioético e biojurídico. Assim, surge uma inquietação se esses novos avanços podem afetar a dignidade humana diante de uma possível eugenia, devido à projeção de pessoas e a consequente discriminação por determinada identidade genética. Junto a isto, objetiva-se neste artigo investigar se a dopagem genética ofenderia o direito ao patrimônio genético não modificado e o direito das futuras gerações, levando a uma nova forma de eugenia, ao não permitir o exercício de iguais liberdades fundamentais. Para tanto, faz-se necessária uma pesquisa com base em autores de bioética e biodireita, além de textos legais nacionais e internacionais que envolvem o tema. Imprescindível à discussão de tais questões, principalmente com a proximidade dos Jogos Olímpicos de Verão no Brasil neste ano de 2016, evento alvo para ocorrer os primeiros casos desse método de dopagem. É neste sentido que se justifica o tema desta pesquisa, para reconhecer a necessidade de trazer o doping genético não só para o meio esportivo, mas junto a uma discussão bioética e jurídica, questionando-se as implicações que tal prática possa trazer para a humanidade.Palavras-chave: Doping genético, direito ao patrimônio genético não modificado, direito das futuras gerações, eugeniae.
ResumenLa ingeniería genética trajo posibilidades antes inimaginables, en la que no hace mucho tiempo era visto sólo en las películas. De la terapia génica, dirigida hacia una corrección o cura de una enfermedad, pasa a la posibilidad del mejoramiento genético, actualmente vislumbrado en el mundo del deporte con el doping genético. ¿Pero, el doping genético no estaría violando el derecho al patrimonio genético no modificado? Aunque la intervención genética no se transmita a los descendentes, habría un mejoramiento genético, que afectaría el genoma del atleta y lo diferenciaría de los demás atletas y otros individuos, hiriendo el principio de igualdad en detrimento de la autonomía privada, pudiéndose estar hablando inicialmente de una relación de dominación, aunque sea en razón al rendimiento físico en el ...