“…Nesses termos, a avaliação de fatores de risco para o comportamento criminal tem sido objeto de diversos estudos no mundo todo, construindo um vasto e consistente corpo teórico e identificando construtos, como a agressividade (Tóth, Halász, Mikics, Barsy, & Halle, 2008;Hershcovis et al, 2007), a psicopatia (Penney & Moretti, 2007) e os traços de personalidade desviantes: impulsividade, neuroticismo e busca de sensações (Miller, Lynam, & Leukefeld, 2003;Sobral, Romero, Luengo, & Marzoa, 2000). Não obstante, no Brasil, em específico, poucos são os estudos que buscaram identificar ou compor um perfil dos fatores de risco presentes na população carcerária (Schmitt, Pinto, Gomes, Quevedo, & Stein, 2006;Jozef, Silva, Greenhalgh, Leite, & Ferreira, 2000;Armani & Cruz-Silva, 2010;Vargas, Hoffmeister, Prates, & Vasconcellos, 2015). Como um possível resultante dessa carência teórica, pode-se apontar a proliferação do emprego de instrumentos de avaliação psicológica, que reúnem poucas evidências empíricas, no âmbito da prática em psicologia forense (Silva & Fontana, 2011;Lago & Bandeira, 2008).…”