“…Assim, as diretrizes de prevenção do Ministério da Saúde, levando em conta o protocolo ACTG 076, sugerem algumas recomendações para profilaxia da transmissão materno-infantil do HIV, a saber: a) o oferecimento do teste anti-HIV para as gestantes, mediante aconselhamento, o que possibilitaria conhecer o status sorológico e, no caso de positividade do teste, uma maior adesão ao tratamento com o AZT durante o pré-natal, sendo o teste voluntário e confidencial; b) a quimioprofilaxia, que consiste em oferecer o AZT oral às gestantes soropositivas a partir da 14ª semana de gestação, bem como administração do antirretroviral (ARV) injetável nas mães durante o trabalho de parto; c) a administração de AZT oral ao recém-nascido durante as primeiras oito horas após o nascimento e até a sexta semana de vida; d) a substituição do aleitamento materno pelo leite artificial ou leite humano pasteurizado disponível nos bancos de leite; 5) o acompanhamento das mães e da criança por meio de Serviços de Atendimento Especializado (SAE) até a definição do diagnóstico (Brasil, 2004). O Ministério da Saúde implantou, a partir de 1994, ainda que de forma descentralizada, os Serviços de Assistência Especializada (SAE), ocorrendo a centralização dos serviços em 1997 por meio do repasse dos recursos às instituições de saúde (Silva, 2007). Considerando a crescente demanda assistencial e com base em projetos de serviços alternativos de atendimento à saúde, o Ministério da Saúde criou o Programa de Alternativas Assistenciais, com o objetivo de proporcionar, nos serviços da rede pública de saúde, centros de referência, estando o SAE no plano ambulatorial e, no plano de hospitalização, os hospitais-dia (HD) e a assistência domiciliar terapêutica (ADT) (Brasil, 2007).…”