Resumo A regulação da prática de telemedicina no Brasil tem se mostrado tortuosa desde seu reconhecimento pela Resolução nº 1.643/2002, do Conselho Federal de Medicina (CFM), havendo questionamentos quanto à competência deste para inserção da prática. Em 2018, o conselho editou nova resolução, mas que foi revogada em função da repercussão negativa. A pandemia de covid-19 pressionou os serviços de saúde de tal forma que o Poder Legislativo Federal foi impelido ao conflito e editou a Lei nº 13.989/2020, permitindo a prática de telemedicina durante o período da crise sanitária. O art. 6º da lei delegou ao CFM a competência para regulação da prática pós-pandemia, acirrando ainda mais as discussões. Este trabalho constitui um estudo de caso sobre a regulação da telemedicina no Brasil, buscando identificar os conflitos jurídicos impostos pela atuação do CFM em substituição ao Poder Legislativo. Utiliza o modelo político de implementação de políticas públicas de William Clune como base da análise, empregando o método da pesquisa documental qualitativa. Conclui-se que a implementação da telemedicina deve considerar as forças políticas em atuação, compreendendo o papel do CFM no processo normativo, para que se obtenha, no texto legal, uma política pública compatível com a realidade e apta a ser implementada.