2011
DOI: 10.1590/s1414-753x2011000100006
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Uma análise sistêmica do princípio do protetor -recebedor na institucionalização de programas de compensação por serviços ambientais

Abstract: INTRODUÇÃOA observação da Sociedade de Risco Global caracterizada pela distribuição global dos riscos e perigos produzidos indica que a tutela jurídica do ambiente vem sendo realizada de forma equivocada, baseada principalmente numa visão de mundo desconectada, imprópria hodiernamente. A ciência desenvolvida a partir de moldes cartesianos, responsável por essa visão fragmentada, acabou por reduzir a análise dos eventos naturais e sociais às partes fracionadas e desconectadas do todo, que se revelam hoje inadeq… Show more

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“…Além disso, o Princípio 15 da Declaração Rio/92 é a expressão legislativa mais importante que institucionaliza o princípio da precaução como marco do Direito Ambiental Internacional. A assertiva de que, frente à ameaça de danos graves ou irreversíveis e ausência de certeza científica absoluta, a decisão deverá ser em favor do meio ambiente, é o que consagra o princípio da precaução (HUPFFER et al, 2011).…”
Section: Desenvolvimento 21 O Que São Serviços Ambientais E Pagamentos Por Serviços Ambientais?unclassified
“…Além disso, o Princípio 15 da Declaração Rio/92 é a expressão legislativa mais importante que institucionaliza o princípio da precaução como marco do Direito Ambiental Internacional. A assertiva de que, frente à ameaça de danos graves ou irreversíveis e ausência de certeza científica absoluta, a decisão deverá ser em favor do meio ambiente, é o que consagra o princípio da precaução (HUPFFER et al, 2011).…”
Section: Desenvolvimento 21 O Que São Serviços Ambientais E Pagamentos Por Serviços Ambientais?unclassified
“…O princípio do direito ambiental chamado de protetor-recebedor é um mecanismo originado na ideia de compensar e incentivar financeiramente os proprietários ou governos pela preservação ambiental. O protetor/recebedor agrega retorno econômico aos protetores do meio ambiente; tem ganhado destaque na seara ambiental, aplicado através de incentivos fiscais e creditícios (HUPFFER et al, 2011).…”
Section: Introductionunclassified
“…A ideia principal deste princípio é que o agente que protege o bem ambiental, sendo um agente público ou privado, em benefício da coletividade deve receber uma compensação financeira como forma de incentivar a proteção dos serviços ambientais (Silva & Joviano, 2012). Este princípio vai atuar a partir da constatação da insuficiência dos instrumentos de controle como o zoneamento e o licenciamento ambiental, ou seja, ante a insuficiência de instrumentos normativos para a tutela do ambiente, passa-se a utilizar instrumentos econômicos para a efetivação dessa tutela (Hupffer, Weyermüller & Waclawovsky, 2011). Para Seroa da Motta, Ruitenbeek e Huber (1996), o emprego de instrumentos que oferecem algum incentivo econômico nas políticas ambientais é mais vantajoso em relação aos de comando e controle, já que o "custo social de controle ambiental é menor".…”
Section: Introductionunclassified
“…Fundamentado no princípio do protetor-recebedor, surge, então, o instrumento de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), sendo também uma resposta alternativa à crise de escassez de recursos naturais que ganha ênfase no mundo inteiro (Britto, Kato & Herrera, 2012). A essência de funcionamento dos programas de PSA é que o agente que adotou a conduta ambientalmente positiva deve ser remunerado de alguma forma por meio de algum incentivo fiscal (Hupffer et al, 2011). Existem oportunidades de aplicação do PSA tanto para aumentar a provisão de serviços ambientais em formas de estratégias de conservação e uso de tecnologias e práticas de impacto reduzido como também para recuperar áreas já alteradas, restituindo sua função potencial de provisão de serviços ambientais.…”
Section: Introductionunclassified