2006
DOI: 10.1590/s1414-49802006000100001
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A colonização da justiça pela justiça penal: potencialidades e limites do Judiciário na era da globalização neoliberal

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“…''A captura da problemática pelo direito penal, operando a construção dos conflitos agrários como conflitos criminais, encerrando as categorias próprias da Questão Agrária no código crime-pena gera, ademais, a duplicação da violência em detrimento das pessoas criminalizadas, revelando-se, portanto, funcional ao sistema de exclusão e controle.'' (ANDRADE, 2016).…”
Section: A Criminalização Da Luta Pela Terraunclassified
“…''A captura da problemática pelo direito penal, operando a construção dos conflitos agrários como conflitos criminais, encerrando as categorias próprias da Questão Agrária no código crime-pena gera, ademais, a duplicação da violência em detrimento das pessoas criminalizadas, revelando-se, portanto, funcional ao sistema de exclusão e controle.'' (ANDRADE, 2016).…”
Section: A Criminalização Da Luta Pela Terraunclassified
“…Mesmo que se reconheça o caráter emancipatório da judicialização, é deficitária a discussão do caráter contraditório e ambíguo que permeia a inserção do judiciário na arbitragem dos conflitos sociais. Além disso, faltam estudos que tratem da implicação dos serviços sociais nos processos de judicialização (ANDRADE, 2006). Outro aspecto a ser ponderado é o caráter punitivo presente na atuação do Poder Judiciário, promovido especialmente às famílias que expressam conflitos sociais e estão em situação de vulnerabilidade socioeconômica.…”
Section: Judicialização Das Políticas Sociaisunclassified
“…As falas, contudo, se revestiam de alguma promessa de transformação, dentro do próprio sistema criminal. Aqui se percebem as demandas direcionadas ao direito: por vezes, demandas que terminam por serem filtradas pela lógica punitiva (Andrade, 2006). Uma dessas potencialidades veio da indicação, pelas entrevistadas, que a Lei Maria da Penha proporcionava uma vitória no reconhecimento de direitos.…”
unclassified
“…Por outro lado -e essa é a questão central -praticamente tudo aquilo que se propõe ao sistema penal é facilmente distorcido pela sua lógica punitivista e fortemente colonizadora. Abordando a emergência das instituições judiciárias sob a modernidade, Andrade (2006) afirma haver uma colonização da emancipação e sua promessa de garantia de direitos pela regulação e controle do programa criminalizante. Contrapõe, assim, inclusão pela cidadania e exclusão pela justiça penal, correspondentes ao declínio do Estado de bem-estar social e o avanço do Estado penal 12 .…”
unclassified
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