2017
DOI: 10.19092/reed.v4i2.120
|View full text |Cite
|
Sign up to set email alerts
|

Possíveis Contribuições Metodológicas Para as Tensões Entre Criminologia Crítica E Feminismo

Abstract: Este artigo parte de pesquisa anteriormente conduzida pela autora, a qual tratava sobre as visões de mulheres feministas da cidade de Salvador, Brasil, sobre a intervenção penal em casos de violência de gênero.Considerando os resultados da referida pesquisa, propõe-se uma reflexão sobre os percursos metodológicos trilhados na investigação. O argumento dotexto é que uma abordagem que privilegie as visões de mundo de sujeitos exteriores ao direito penal tem o potencial de contribuir ao avanço do campo de tensões… Show more

Help me understand this report

Search citation statements

Order By: Relevance

Paper Sections

Select...
1

Citation Types

0
0
0

Publication Types

Select...
1

Relationship

0
1

Authors

Journals

citations
Cited by 1 publication
(2 citation statements)
references
References 5 publications
(10 reference statements)
0
0
0
Order By: Relevance
“…Acesso em: 17 mar. 2023. consagrando, então, como uma das soluções possíveis, ainda que em caráter emergencial (NOVAES, 2017).…”
Section: Introductionunclassified
See 1 more Smart Citation
“…Acesso em: 17 mar. 2023. consagrando, então, como uma das soluções possíveis, ainda que em caráter emergencial (NOVAES, 2017).…”
Section: Introductionunclassified
“…2023. comandos imperativos dirigidos ao legislador, concitando-o a elaborar normas de direito penal destinadas a proteger as liberdades fundamentais contra injustas agressões provenientes de terceiros, tal como ordenam as normas constantes dos incisos XLI e XLII do art. 5º de nossa Lei Fundamental, cuja implementação se busca efetivar mediante utilização da presente ação constitucional: (...)" (STF -ADO: 26 DF 9996923-64.2013.1.00.0000, Relator: CELSO DE MELLO, Data de Julgamento: 13/06/2019, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 06/10/2020) Os Projetos de Leis que criminalizam a misoginia demandam, essencialmente, por mais penas, na medida em que apontam contradições nas demandas por direitos, se valendo de um arcabouço jurídico baseado na imposição de penas aflitivas (NOVAES, 2017). O grande problema dos requerimentos por respostas penais mais gravosas é que, ainda que o direito penal seja apontado como uma das soluções possíveis para o sexismo, tão enraizado na nossa cultura, ele deve ser usado somente em caráter emergencialse todos são urgentes, nenhum verdadeiramente o é -, sendo certo que não pode ser usado como via única para a resolução de conflitos e erradicação da violência contra a mulher, considerando que o direito se constrói e se concretiza, de fato, em uma lógica sexista, o que não resulta, sozinho, em soluções permanentes e profundas para a problemática da violência no Brasil (Ibidem).…”
unclassified