2011
DOI: 10.1590/s1414-32832011005000040
|View full text |Cite
|
Sign up to set email alerts
|

A notificação compulsória do abuso sexual contra crianças e adolescentes: uma comparação entre os dispositivos americanos e brasileiros

Abstract: A notificação compulsória dos casos de violência é um instrumento capaz de mobilizar a rede de proteção às crianças e adolescentes e de compor o sistema de informação, visando ao planejamento de políticas públicas para seu enfrentamento. O trabalho tem como objetivos: (a) caracterizar o contexto histórico de enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes, e o seu processo de notificação, no Brasil e nos Estados Unidos (EUA); (b) estabelecer parâmetros de comparação entre a realidade brasileir… Show more

Help me understand this report

Search citation statements

Order By: Relevance

Paper Sections

Select...
2
1
1
1

Citation Types

0
8
0
26

Year Published

2014
2014
2018
2018

Publication Types

Select...
6
2

Relationship

2
6

Authors

Journals

citations
Cited by 31 publications
(34 citation statements)
references
References 11 publications
0
8
0
26
Order By: Relevance
“…Notificar implica em dividir e partilhar com os vários setores da sociedade a responsabilidade de proteger crianças e adolescentes. O desconhecimento do instrumento de notificação, portanto, possivelmente comprometerá a garantia de direitos e de proteção social desses indivíduos 31 .…”
Section: Discussionunclassified
“…Notificar implica em dividir e partilhar com os vários setores da sociedade a responsabilidade de proteger crianças e adolescentes. O desconhecimento do instrumento de notificação, portanto, possivelmente comprometerá a garantia de direitos e de proteção social desses indivíduos 31 .…”
Section: Discussionunclassified
“…O preenchimento da ficha de notificação deve constituir o início de um fluxo de atenção às crianças e adolescentes, incorporando em caráter intersetorial as várias agências de proteção do Sistema de Garantia de Direitos, numa perspectiva de trabalho em rede (Veloso et al, 2013;Assis et al, 2012;Lima;Gonçalves;Ferreira, 2002;Brasil, 2002;OMS, 2002).…”
Section: Conclusãounclassified
“…Todos os estados americanos possuem leis e políticas que especificam os procedimentos para notificação compulsória de casos suspeitos de violência contra crianças e profissionais envolvidos na notificação. Os padrões para se fazer uma notificação podem variar de estado para estado, bem como as informações coletadas (Lima;US, 2009;US, 2008a).…”
Section: Introductionunclassified
“…Apesar de a maioria dos denunciantes ser da própria família, muitos casos não notificados estão relacionados ao medo de sofrerem outras formas de violência, à falta de conhecimento das leis de proteção à criança, à banalização da violência e por acreditarem que a denúncia não resolve o problema, uma vez que os agressores dificilmente são penalizados e a criança e a família permanecem em risco (19) . A obrigatoriedade de notificação ao Conselho Tutelar do município, nos casos de maus-tratos é prevista no ECA (6) , pois se entende que a notificação é um disparador do sistema de proteção infanto-juvenil para o enfretamento e prevenção da violência através de políticas públicas (5) .…”
Section: Materiais E Métodosunclassified
“…Em 2010, pesquisa realizada no Brasil comprovou que foram registradas 12.473 notificações de violência doméstica, sexual e outras violências contra crianças menores de 10 anos em todo o país e que o estado da Bahia foi responsável por 21,2% dessas notificações, sendo 11% dos municípios baianos considerados notificantes (4) . A notificação compulsória deve ser utilizada como instrumento legal na proteção integral da infância e adolescência e sua existência permite a adoção de medidas que combatam essa problemática, bem como suas repercussões na saúde pública, sendo que essa prática é recente no contexto da sociedade brasileira (5) . Após anos de falta de reconhecimento da sociedade brasileira perante a situação de violência sexual contra a população infanto-juvenil, a criação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (6) , regulamentado pela Lei Federal n 0 8.069 de 13/07/1990, representou um importante passo na garantia dos direitos e proteção integral desses indivíduos.…”
Section: Introductionunclassified