O Direito da Personalidade está previsto na Constituição Federal de 1988 (CF-88) em seu Art. 5o prevendo a proteção ao direito de imagem. Com o avanço jurisprudencial em se tratando dos Direitos da Personalidade foi se apresentado um novo desdobramento no que se trata de direitos personalíssimos e direito a dignidade humana no ordenamento jurídico pátrio, o Direito ao Esquecimento apresentado no Enunciado no 531 da VI Jornada de Direito Civil e nos julgados dos Recursos Especiais (REsp) nº 1.335.153 – RJ e nº 1.334.097 – RJ dos casos Aída Curi e da Chacina da Candelária respectivamente, os quais tiveram como relator o Ministro Luis Felipe Salomão do STJ, entretanto, recentemente o Supremo Tribunal Federal (STF) votou em cede de Recurso Extraordinário (RE) no 1010606 em 2021, na área cível que tal direito não tem cabimento no ordenamento jurídico nacional. Assim nos surge a questão que norteia a presente pesquisa qual seja: A decisão proferida pelo STF em cede do RE no 1010606 de 2021 pode ser entendida como um retrocesso na garantia dos direitos fundamentais previstos no ordenamento jurídico pátrio ou a citada decisão foi acertado não sendo o Direito ao Esquecimento compatível com a Carta Magna de 1988? Tendo, pois, como objetivo principal debater questões que envolvem o Direito ao Esquecimento, outros desmembramentos que envolvem os direitos fundamentais e decisão do STF no Recurso Extraordinário (RE) no 1010606. Em termos metodológicos o presente estudo faz uso da pesquisa e revisão bibliográfica utilizando o método dedutivo. Conforme exposto ao longo dessa pesquisa não se pode afirmar de forma veemente que a decisão foi uma decisão acertada ou um retrocesso jurídico, mas que por envolver direitos fundamentais previstos constitucionalmente como Direito à Privacidade, Direito à Dignidade Humana, Direito à Publicidade, Direito à Informação, Direito à Memória, mesmo com a decisão da ilustre Corte Constitucional brasileira no Recurso Extraordinário (RE) no 1010606 tal decisão não inviabiliza e/ou impossibilita debates acadêmicos e doutrinários sobre a presente matéria, em virtude da sua grande importância.