2013
DOI: 10.1590/s1413-81232013000400001
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Programa Nacional de Alimentação Escolar: limites e possibilidades para a garantia do direito humano à alimentação adequada, saudável e sustentável

Abstract: The Brazilian School Nutrition Program (PNAE) is essentially the country's longest-standing public policy for promoting food and nutrition security. Considered one of the largest and most comprehensive school nutrition programs in the world, the budget of the Program for 2012 was R$ 3.3 billion, benefiting 45 million students (www.fnde.gov.br).In Brazil, the first governmental actions geared to school nutrition were created in the 1930s, when nutritional diseases related to hunger and poverty (malnutrition, ir… Show more

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“…No Brasil, assim como em outros países, a alimentação escolar como política pública surgiu a partir da necessidade de o Estado solucionar o problema da fome, que já na primeira metade do século 20 era associada à pobreza extrema no país (TURPIN, 2008). Assim, o PNAE é umas das políticas públicas de segurança alimentar e nutricional mais antigas do país, e considerado um dos maiores programas de alimentação escolar do mundo (VASCONCELOS, 2013).…”
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“…No Brasil, assim como em outros países, a alimentação escolar como política pública surgiu a partir da necessidade de o Estado solucionar o problema da fome, que já na primeira metade do século 20 era associada à pobreza extrema no país (TURPIN, 2008). Assim, o PNAE é umas das políticas públicas de segurança alimentar e nutricional mais antigas do país, e considerado um dos maiores programas de alimentação escolar do mundo (VASCONCELOS, 2013).…”
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“…Nesse sentido, a criação do PNAE em 1954, formalizada em 1955 por meio do Decreto nº 37.106/55 do então Ministério da Educação e Cultura, tinha como um de seus principais objetivos a redução de doenças nutricionais relacionadas à fome e à miséria, como a desnutrição infantil, muito comum na época (TURPIN, 2008;VASCONCELOS, 2013). Com o passar o tempo, o PNAE tornou-se cada vez mais abrangente, deixando de apresentar um caráter assistencialista, e configurando-se, por meio da Lei nº 11.947 de 2009, como uma das principais estratégias para garantir o DHAA nas escolas, priorizando o desenvolvimento biopsicossocial, o rendimento escolar, a formação de hábitos alimentares saudáveis dos escolares, além da oferta de refeições que atendam às necessidades nutricionais dos estudantes, inclusive com alimentos oriundos da agricultura familiar (BRASIL, 2009; SILVA; AMPARO-SANTOS; SOARES, 2018).…”
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“…Destaca-se, para esses fins, a relevância de ampliar e fortalecer os Conselhos de Alimentação Escolar, de incorporar efetivamente nutricionistas qualificados no desenvolvimento das ações, de treinar os profissionais da área de educação para sua adequação aos objetivos do Programa e de fortalecer as ações de educação alimentar e nutricional com o envolvimento de todos os membros da comunidade 2,[22][23][24][25][26][27][28] . Esses aspectos são imprescindíveis para que o Programa Nacional de Alimentação Escolar deixe de ter uma visão reducionista, associada ao fornecimento de refeições, e passe a efetivamente incorporar uma concepção mais ampla ligada à efetivação do direito humano à alimentação adequada, da segurança alimentar e nutricional e da promoção da alimentação saudável, como processo de ressignificação implícito nas alterações do arcabouço legal do Programa 20,22,27,[29][30][31] .…”
Section: Discussionunclassified
“…Num período de 10 anos, o Programa passou por um processo de ressignificação em sua concepção como estratégia de promoção da alimentação saudável e adequada rumo à efetivação do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) e Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) 3,4 .…”
Section: N T R O D U ç ã Ounclassified