2012
DOI: 10.1590/s1413-81232012000600003
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Sobre o Licenciamento Ambiental no Brasil, país - potência emergente

Abstract: O texto apresentado para debate está centrado na comparação das consequências negativas observadas nos últimos 35 anos em populações indíge-nas afetadas, do ponto de vista social e de saúde, dado um empreendimento hidrelétrico situado no estado do Pará (Tucuruí) sem estudos prévios de impactos e outro no Canadá (James Bay) onde tais estudos se realizaram de acordo com os preceitos legais e normas administrativas próprias ao país. Os autores pretendem apontar lições para a gestão de futuros empreendimentos dest… Show more

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“…Por fim, a criação de um setor único de licenciamento ambiental, fazendo com que uma instituição seja responsável por consultar e fazer a ponte com as outras instituições (TAMBELLINI, 2012). Com isso, o atraso que se leva pela desarmonia do trabalho das instituições envolvidas, seria sanado, visto que estaria interligado por um órgão comum.…”
Section: Discussionunclassified
“…Por fim, a criação de um setor único de licenciamento ambiental, fazendo com que uma instituição seja responsável por consultar e fazer a ponte com as outras instituições (TAMBELLINI, 2012). Com isso, o atraso que se leva pela desarmonia do trabalho das instituições envolvidas, seria sanado, visto que estaria interligado por um órgão comum.…”
Section: Discussionunclassified
“…O caso estudado reafirma situações já pontadas por Tambellini (2012), que considera que, na audiência pública, a sociedade não tem poder decisório, mas somente consultivo, ainda que possa determinar a necessidade de maiores aprofundamentos de questões assinaladas nas discussões pelos participantes; por Partidário e Sheate (2013), que afirmam que a participação pública, muitas vezes, limita-se a uma consulta pontual, realizada apenas como parte de uma obrigação legal; e por Almeida (2013) ao dizer que são raríssimos os casos que a participação consegue realmente intervir na tomada de decisão final, exercendo, portanto, em grande parte, uma função meramente consultiva ou informativa.…”
Section: Figura 1: Levantamento Dos Processos De Licenciamento Baseadunclassified
“…A Audiência Pública é considerada mecanismo de participação social, porém a sociedade, "portadora de direitos" que nela se representa, não tem poder decisório, mas somente consultivo, ainda que possa determinar a necessidade de maiores aprofundamentos de questões assinaladas nas discussões pelos participantes (Tambellini, 2012).…”
Section: Outras Sugestões -Maior Participação Social Priorização Parunclassified
“…Citando ainda Tambellini, "uma proposta de aperfeiçoamento do processo de licenciamento se faz necessária, proposta esta que inclui uma avaliação objetiva de seus instrumentos, de suas externalidades, de seus processos decisórios que devem completar a participação e controle social, das bases científicas que embasam seus estudos, de novas e eficazes garantias às populações vulneráveis afetadas, além da necessidade de formação de agentes, profissionais e pesquisadores para o trabalho na área, bem como, sistemas de informação e educação com discussões permanentes sobre a situação ambiental, seus riscos e danos aos ecossistemas, às pessoas e coletividades humanas (Tambellini, 2012 …”
Section: Outras Sugestões -Maior Participação Social Priorização Parunclassified
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