2015
DOI: 10.1590/s1413-41522015020000112026
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Cobrança pelo uso da água no Estado do Rio de Janeiro, Brasil (2004-2013): histórico e desafios atuais

Abstract: RESUMOEste artigo visou registrar o processo de implementação da cobrança pelo uso da água no território fluminense, iniciada em 2003 pela experiência pioneira de arrecadação pelo uso em rios federais da Bacia do Rio Paraíba do Sul. No ano seguinte, a cobrança foi ampliada para todas as águas estaduais (superficiais e subterrâneas), configurando-se em experiência singular no país por iniciá-la sistematicamente em todo o seu território.A despeito das polêmicas e tensões suscitadas inicialmente, o Estado avançou… Show more

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“…A valoração das perdas nos sistemas de abastecimento concretiza-se como um desafio ao processo de gestão na tentativa de eliminar o encadeamento entre mecanismos que induzem ao uso racional e o repasse de custos via tarifa ao consumidor final (ACSELRAD; AZEVEDO; FORMIGA-JOHNSSON, 2015).…”
Section: Discussionunclassified
“…A valoração das perdas nos sistemas de abastecimento concretiza-se como um desafio ao processo de gestão na tentativa de eliminar o encadeamento entre mecanismos que induzem ao uso racional e o repasse de custos via tarifa ao consumidor final (ACSELRAD; AZEVEDO; FORMIGA-JOHNSSON, 2015).…”
Section: Discussionunclassified
“…Até 2018, cobranças nas bacias hidrográficas federais haviam arrecadado um total de quase R$ 630 milhões. A Figura 7 mostra a evolução da cobrança pelo uso da água em bacias hidrográficas federais (Acselrad et al, 2015;CBH-PCJ, 2016;AGEVAP, 2017;Fonseca et al, 2020). A segunda implementação da cobrança pelo uso da água em rios de domínio da União ocorreu na Bacia Hidrográfica dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (BHPCJ estabelecidos.…”
Section: Aplicações Da Cobrança Pelo Uso Da áGua No Brasilunclassified
“…Os mecanismos e valores foram estabelecidos pela Deliberação Conjunta dos Comitês PCJ nº 025/2005, aprovada pela Resolução CNRH nº 52/2005. Ambas as bacias utilizam o mecanismo de cobrança estabelecido na Equação 1(Acselrad et al, 2015; CBH-PCJ, 2016;AGEVAP, 2017;Assis, 2018;Fonseca et al, 2020).…”
unclassified
“…A Política Estadual de Recursos Hídricos no Estado do Rio de Janeiro (Lei Estadual no 3.239/99) definiu a cobrança como um dos instrumentos de gestão e autorizou a criação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FUNDRHI). A lei estipula que 90% do montante arrecadado com a cobrança devem ser aplicados na bacia de origem e 10% no órgão gestor do Estado (ACSELRAD et al, 2015). Diferentemente de instrumentos tradicionais utilizados pelas políticas públicas, a cobrança pelo uso de recursos hídricos no Brasil não é considerada um imposto, mas um preço público, como nos ensina Maria Luiza Machado Granziera:…”
Section: A áGua No Ordenamento Jurídico Brasileirounclassified