“…Ele é o representante indicado pela área, em contínua interação com ela; e, ao mesmo tempo, aquele que deve seguir, na avaliação, os critérios rigidamente estabelecidos pela agência governamental, com espaços limitados de intervenção em um sistema avaliador-coercitivo. (Pucci, 2007, p. 434) De acordo com Pucci (2007), no período de 1996 a 2002, enfrentando essas dificuldades, o FORPREd amadureceu a relação com a associação e com a representação de área na CAPES, do que resultou, em 2002, no Rio de Janeiro, a apresentação da primeira proposta de regimento, aprovada na 25ª Reunião Anual da ANPEd. Segundo o regimento, o FORPREd tem autonomia relativa da Diretoria da ANPEd, como articular-se com a representação de área e buscar diálogos com as agências de fomento para otimizar os recursos necessários à pesquisa em educação.…”