Elementos para uma teoria da pacificaçãoMosaico -Volume 7 -Número 10 -2016
Resumo:Através de uma discussão bibliográfica, relaciono aspectos da construção do Estado no Brasil com a institucionalização de um aparato legal de "proteção" e de controle da população nativa, ou, em outras palavras, de um aparato de mediação de conflitos entre colonizadores e indígenas. A organização de tal sistema legal coincide com um processo de racionalização e de burocratização da administração estatal, que inclui a normatização de corpos e de tensões que se opuseram ao empreendimento colonial. Por fim, traço um paralelo com o arranjo das terras indígenas e proponho uma interpretação macro-sociológica de um "processo de pacificação".
Palavras-chave:
Abstract:Through a bibliographic discussion, this paper outlines some aspects of state-building in Brazil and relates them with the institutionalization of a legal apparatus of "protection" and of control of the native population, or, in other words, an apparatus of conflict mediation between European settlers and indigenous peoples. The organization of such a legal system coincides with a process of rationalization and bureaucratization of state administration, including the normalization of subjects and tensions that had opposed the colonial enterprise. Finally, I trace a parallel with the creation of indigenous lands and propose a macro-sociological interpretation of a "process of pacification".
Artigo
Gabriel Quintanilha Kubrusly 139Mosaico -Volume 7 -Número 10 -2016 I -Bases teóricas ...em uma sociedade disciplinar, os dispositivos visam através de uma série de práticas e de discursos, de saberes e de exercícios, a criação de corpos dóceis, mas livres, que assumem a sua identidade e a sua "liberdade" enquanto sujeitos no processo mesmo do seu assujeitamento. O dispositivo é, na realidade, antes de tudo, uma máquina que produz subjetivações, e só enquanto tal é uma máquina de governo. O exemplo da confissão é aqui iluminante: a formação da subjetividade ocidental, ao mesmo tempo dividida e, no entanto, dona e segura de si, é inseparável da ação plurissecular do dispositivo penitencial, no qual um novo Eu se constitui através da negação e, ao mesmo tempo, da assunção do velho. A cisão do sujeito operada pelo dispositivo penitencial era, neste sentido, produtiva de um novo sujeito, que encontrava a própria verdade na não-verdade do eu pecador repudiado. Considerações semelhantes podem ser feitas para o dispositivo prisional, que produz como consequência mais ou menos imprevista a constituição de um sujeito e de um milieu delinquente, que transforma novamente o sujeito -e, desta vez, perfeitamente calculadasem técnicas de governo. (AGAMBEM, 2005, p. 15)