2008
DOI: 10.1590/s0104-93132008000200014
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Diversidade cultural e direitos dos povos indígenas

Abstract: IntroduçãoUma das principais contribuições do professor David Maybury-Lewis, seja do ponto de vista intelectual, seja em termos de influência nas políticas públicas, foi ter fundado, com sua esposa, Pia, em 1972, a organização denominada Cultural survival inc., em Cambridge (Massachusetts). Esta organização tinha como foco a situação crítica dos povos indígenas na Amazônia brasileira, por toda a América Latina e também em outras partes do mundo. A fundação da Cultural survival era parte de um movimento que se … Show more

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“…Após alguns meses passados no Rio, em 1967, em companhia de Roberto Cardoso, a fim de dar forma ao projeto do PPGAS/MN, ele tornou-se consultor da Fundação Ford e, sobretudo, um dirigente central do Departamento de Antropologia da Universidade de Harvard. Ele consolida sua imagem de pensador preocupado com o destino das populações estudadas pelos antropólogos, particularmente ao criar uma das primeiras ONGs em defesa das culturas ameríndias ou "primitivas": a Cultural Survival (Davis 2008 30 Entre eles figura Luiz Roberto Cardoso de Oliveira, primogênito do pioneiro do PPGAS/MN, que fez seu mestrado nesta instituição, sobre agricultores do Mato Grosso e defendeu seu PhD em Harvard, sobre as diferenças jurídicas e a reparação moral em um tribunal no Canadá.…”
Section: A Odisseia Dos Pais Fundadoresunclassified
“…Após alguns meses passados no Rio, em 1967, em companhia de Roberto Cardoso, a fim de dar forma ao projeto do PPGAS/MN, ele tornou-se consultor da Fundação Ford e, sobretudo, um dirigente central do Departamento de Antropologia da Universidade de Harvard. Ele consolida sua imagem de pensador preocupado com o destino das populações estudadas pelos antropólogos, particularmente ao criar uma das primeiras ONGs em defesa das culturas ameríndias ou "primitivas": a Cultural Survival (Davis 2008 30 Entre eles figura Luiz Roberto Cardoso de Oliveira, primogênito do pioneiro do PPGAS/MN, que fez seu mestrado nesta instituição, sobre agricultores do Mato Grosso e defendeu seu PhD em Harvard, sobre as diferenças jurídicas e a reparação moral em um tribunal no Canadá.…”
Section: A Odisseia Dos Pais Fundadoresunclassified
“…Os avanços jurídicos e legislativos para a proteção dos direitos indígenas, foram significativos após a Constituição, todavia, é visível a necessidade de mecanismos capazes de materializar as garantias para condições básica de vida a esses povos, com a observância de parâmetros atuais, além de evidenciar o arcabouço da memória e trajetória originária no país (ARAÚJO;LEITÃO, 2002). Isso posto, ressalta-se que a discussão da questão indígena deve observar a ausência de efetividade das políticas públicas, haja vista a relação existente entre as violações de direitos humanos e todo o contexto histórico em que os povos estão inseridos, isto é, desde a formação da sociedade brasileira, os indígenas sofreram violações aos seus direitos fundamentais, de membros da sociedade, bem como a proteção e promoção dos direitos sociais, econômicos e culturais(DAVIS, 2008).…”
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“…Refiro-me, por exemplo, à questão indígena no Brasil e de muitos outros povos nativos no mundo, em que os usos e costumes e a força da tradição impõem-se de forma rigorosa às lides de natureza jurídica. VerDavis (2008).…”
unclassified