1994
DOI: 10.1590/s0104-530x1994000100005
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Limites do exercício do direito de recusa ao trabalho em condições de risco grave e iminente

Abstract: O Direito de Recusa ao Trabalho em condições de risco grave foi introduzido nas Constituições dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro em 1989, sem que grandes manifestações de seu exercício tenham chegado ao conhecimento público. Longe de ser uma expressão de sua inutilidade, mais parece ser o reflexo de relações de trabalho comprometidas pela desigualdade e que, em última instância, dificulta o trabalhador usufruir seus direitos duramente conquistados.

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“…Porém, ele se tornou um instrumento de prevenção paradoxal, uma vez que culpabiliza e pune os próprios acidentados que não o usaram para proteger-se do risco. Isso resulta em relações de trabalho desiguais, que criam enormes dificuldades para o uso dos direitos do trabalhador como deveria 23,24 .…”
Section: Métodos Pressupostos: Dimensões De Desenvolvimento Das Inter...unclassified
“…Porém, ele se tornou um instrumento de prevenção paradoxal, uma vez que culpabiliza e pune os próprios acidentados que não o usaram para proteger-se do risco. Isso resulta em relações de trabalho desiguais, que criam enormes dificuldades para o uso dos direitos do trabalhador como deveria 23,24 .…”
Section: Métodos Pressupostos: Dimensões De Desenvolvimento Das Inter...unclassified