O trabalho infanto-juvenil, é um problema social existente desde os primórdios da sociedade. Apresenta-se como uma grave violação aos direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes em forma de exploração e abuso, comprometendo seu acesso à saúde, educação e lazer, bem como seu desenvolvimento integral e a sua vivência plena, os quais se evidenciam como sujeitos de direitos e devem ter garantida prioridade absoluta. No Brasil, esse tipo de trabalho é considerado aquele realizado por crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos de idade. A Revolução Industrial foi incisiva para a inserção dos menores no trabalho fora da seara familiar. O trabalho realizado por eles em ambientes insalubres e perigosos atingiam diretamente a sua integridade, sendo uma das consequências, a elevadíssima taxa de acidentes e de mortes de crianças trabalhando. Somente após a criação da Organização Internacional do Trabalho (OIT) a preocupação com o trabalho infantil tornou-se prioridade, ampliando sua discussão para todo o mundo. A OIT em sua Convenção sobre a Idade Mínima para Admissão ao Emprego n.º 138 fixou uma idade não inferior a 15 anos para o ingresso no mercado de trabalho e em sua Convenção sobre as Piores Formas de Trabalho Infantil n.º 182, priorizou a erradicação dessa forma de trabalho em algumas condições, considerando qualquer pessoa com menos de 18 anos. O Brasil é signatário das Convenções 138 e 182 da OIT e seguiu o mesmo viés da história mundial; a valorização da criança e dos adolescentes estava intimamente ligada à classe social ao qual pertencia. Somente a partir da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 buscou-se priorizar a educação em face do trabalho. Na esteira da Constituição, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), promulgado pela Lei n.º 8.069 de 13 de julho de 1990, regulou muitas das conquistas consubstanciadas pela Carta Magna em favor da infância e da juventude, além de outros instrumentos legais que normatizam e resguardam esses direitos. O Brasil tem, então, destacado-se no enfrentamento ao trabalho infantil; no entanto, embora haja redução, o número de crianças e adolescentes trabalhando ainda é elevado. O trabalho infantil permanece como um dos mais graves problemas nacionais e a tendência de declínio pode ter sido interrompida a partir da emergência relacionada à pandemia da COVID-19. O presente estudo tem como objetivo descrever a história do trabalho infantil e suas perspectivas atuais contribuindo para reflexões acerca do enfrentamento do problema da exploração do trabalho de crianças e adolescentes. Trata-se de uma Revisão Narrativa da Literatura, realizada a partir de material escrito ou eletrônico, como documentos normativos, artigos indexados em bibliotecas virtuais, além de dissertações, livros e outros documentos eletrônicos. Considerando a complexidade da temática e todo seu aparato legal, torna-se importante dar visibilidade ao tema e discuti-lo a fim de que se invista em educação, para que se possa ...