“…A NOB 93, diferentemente das anteriores, foi editada pelo próprio MS (Brasil, 1996a); além disso, buscou regulamentar não apenas o financiamento, mas também o processo de descentralização da gestão do SUS (Scatena;Tanaka, 2001), a qual institui três formas de habilitação: a incipiente, a parcial e a semiplena. A totalidade das ações e de serviços de atenção à saúde, no âmbito do SUS, deve ser desenvolvida em um conjunto de estabelecimentos, organizados em rede regionalizada e hierarquizada, e disciplinados segundo subsistemas, um para cada municípioo SUS-Municipalvoltado ao atendimento integral de sua própria população e inserido de forma indissociável no SUS, em suas abrangências estadual e nacional (Brasil, 1996, p. 6 (Brasil, 2006).…”