2012
DOI: 10.1590/s0104-06182012000300008
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Informação, conhecimento e Direitos de Propriedade Intelectual: os limites dos mecanismos de mercado e das modalidades de negociação privada. A contribuição de Williamson à análise dos Direitos de Propriedade Intelectual

Abstract: ResumoEste artigo se propõe a demonstrar que as análises que preconizam a extensão da negociação privada no que diz respeito ao Conhecimento, à Informação e aos Direitos de Propriedade Intelectual não constituem instrumentos adequados pelo fato de dependerem de hipóteses que não correspondem às particularidades desses ativos: racionalidade substantiva, contratos completos e ausência de incerteza. Após apresentar os fatos estilizados e os principais elementos teóricos desse debate, ressaltarei os limites explic… Show more

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“…Essas externalidades correspondem à criação de utilidade social e ressaltam a interdependência generalizada das funções de utilidade individuais. No caso das redes eletrônicas, as externalidades de demanda (ou de consumo), definidas pelo fato da função de utilidade de um indivíduo depender do consumo de outros indivíduos ou da produção das firmas, expressam esta relação 24 (KATZ; SHAPIRO, 1985, HERSCOVICI, 2010. Pode-se observar a existência deste tipo de externalidade na indústria de softwares e nos sistemas de compartilhamento de arquivos digitais.…”
Section: -Os Limites Da Análise De Hardinunclassified
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“…Essas externalidades correspondem à criação de utilidade social e ressaltam a interdependência generalizada das funções de utilidade individuais. No caso das redes eletrônicas, as externalidades de demanda (ou de consumo), definidas pelo fato da função de utilidade de um indivíduo depender do consumo de outros indivíduos ou da produção das firmas, expressam esta relação 24 (KATZ; SHAPIRO, 1985, HERSCOVICI, 2010. Pode-se observar a existência deste tipo de externalidade na indústria de softwares e nos sistemas de compartilhamento de arquivos digitais.…”
Section: -Os Limites Da Análise De Hardinunclassified
“…Este mecanismo se aplica perfeitamente ao capital intangível, mais especificamente aos DP intelectual: a tragédia dos anticommons mostra claramente que os custos de acesso à tecnologia não são, sistematicamente, minimizados a partir de um sistema de DP intelectual privado. Ao contrário, a privatização do conhecimento pode bloquear a dinâmica cumulativa de sua produção (HELLER; EISENBERG, 1998;NELSON, 2003;HERSCOVICI, 2012a).…”
Section: -Os Limites Da Análise De Hardinunclassified
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