2007
DOI: 10.1590/s0104-026x2007000200017
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Justiça, direito e emancipação

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“…3 O que o aproxima das discussões travadas pelo movimento do "Critical Legal Studies" (CLS) acerca da compatibilidade do direito pretensamente universal com a pluralidade de interesses de determinados grupos sociais. Infere-se ainda que mais do que isso, na maioria das vezes, estas expressões se excluem mutuamente (RODRIGUES, 2007) Exatamente neste sentido e em momento oportuno, Derrida (2010) esclarece que "se a justiça não é necessariamente o direito ou a lei, ela só pode tornar-se justiça, por direito e em direito, quando detém a força, ou antes quando recorre à força desde seu primeiro instante, sua primeira palavra" (DERRIDA, 2010, p. 17).…”
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“…3 O que o aproxima das discussões travadas pelo movimento do "Critical Legal Studies" (CLS) acerca da compatibilidade do direito pretensamente universal com a pluralidade de interesses de determinados grupos sociais. Infere-se ainda que mais do que isso, na maioria das vezes, estas expressões se excluem mutuamente (RODRIGUES, 2007) Exatamente neste sentido e em momento oportuno, Derrida (2010) esclarece que "se a justiça não é necessariamente o direito ou a lei, ela só pode tornar-se justiça, por direito e em direito, quando detém a força, ou antes quando recorre à força desde seu primeiro instante, sua primeira palavra" (DERRIDA, 2010, p. 17).…”
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“…Não obedecemos a elas porque são justas, mas porque têm autoridade" (DERRIDA, 2010, p. 21). A justiça, segundo Derrida, não é consequência do direito, o justo está para além do jurídico (RODRIGUES, 2007).…”
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“…Partiremos das considerações de Derrida a respeito do direito e da justiça, duas ideias que, nos lembra Carla Rodrigues (2007), adquirem na obra do autor sentidos distintos e, na maioria das vezes, excludentes. Para Derrida, o justo transcende o jurídico, apesar da justiça necessitar empiricamente da existência do direito.…”
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