O objetivo do presente trabalho é analisar de que maneira Luigi Ferrajoli e Jacques Derrida entendem as noções de vigência, validade e justiça das leis, quais os principais pontos de divergência e aproximação entre eles. De antemão, verifica-se que ambos os autores distinguem o mero atendimento a aspectos formais legislativos da real compatibilidade material com o ordenamento jurídico. De igual modo, ambos os autores defendem o que processualmente entende-se como controle difuso, a ser realizado pelos magistrados, porém com objetos de análise distintos. A principal divergência identificada, porém, reside na noção de justiça e na garantia de sua efetividade. Ferrajoli, positivista crítico, realiza a separação entre direito e moral, fundamental para sua teoria e, deste modo, compreende que ideais e princípios de justiça somente servir de parâmetro para o julgamento das leis quando positivados, nos moldes dos constitucionalismos modernos. Para Derrida, por outro lado, a noção de justiça deve servir como parâmetro de análise das leis (se justas ou injustas) a ser realizada pelos juízes e, mais que isso, de desconstrução do próprio direito.