2004
DOI: 10.1590/s0103-84782004000500037
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O imposto territorial rural e os municípios: o impacto nas receitas municipais e a renúncia fiscal

Abstract: O artigo reúne uma análise do impacto da arrecadação do Imposto Territorial Rural no período de 1995 a 1997 nos municípios paulistas de Bragança Paulista, Franca e Porto Ferreira frente à composição das receitas municipais. A análise é realizada com base nas legislações do imposto vigentes no período e realiza comparações de arrecadação e projeções tendo como referência os valores da terra nua arbitrados pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e pesquisados pelo Instituto de Economia Agrícola da Secretaria de… Show more

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“…No domínio tributário, ainda no Brasil Império a legislação que prescrevia a tributação de 5% sobre o valor das terras foi revogada pouco tempo após promulgada (Lenti & Silva, 2016). Já no contexto posterior à Constituição de 1988, a Lei n. 8.847/1993, que estabelecia um valor mínimo para a terra nua, foi quase integralmente revogada pela Lei n. 9.393/1996, resultando na autodeclaração do valor por parte dos proprietários (Souza, 2004). No aspecto extrafiscal, as complexidades também se iniciaram no período colonial, quando a obrigação de cultivo para a posse de terras era contornada com facilidade pela falta de controle da Coroa (Lenti & Silva, 2016).…”
Section: Fundamentação Teóricaunclassified
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“…No domínio tributário, ainda no Brasil Império a legislação que prescrevia a tributação de 5% sobre o valor das terras foi revogada pouco tempo após promulgada (Lenti & Silva, 2016). Já no contexto posterior à Constituição de 1988, a Lei n. 8.847/1993, que estabelecia um valor mínimo para a terra nua, foi quase integralmente revogada pela Lei n. 9.393/1996, resultando na autodeclaração do valor por parte dos proprietários (Souza, 2004). No aspecto extrafiscal, as complexidades também se iniciaram no período colonial, quando a obrigação de cultivo para a posse de terras era contornada com facilidade pela falta de controle da Coroa (Lenti & Silva, 2016).…”
Section: Fundamentação Teóricaunclassified
“…Seja por pressão, seja por desinteresse político, seja por impossibilidade, os autores concordam que a descentralização do tributo apresentaria efeitos benéficos ao ITR (Vilarinho, 1989;Oliveira, 1993;Siqueira, 2021). Conforme Souza (2004) e Botelho et al (2011), a arrecadação insuficiente do ITR decorre da subtaxação e da evasão fiscal, condutas facilitadas pela ineficiência da fiscalização federal às informações fornecidas pelos proprietários, que são fundamentalmente autodeclaratórias (Oliveira, 1993). Esse comportamento foi explicado pelo modelo teórico-matemático de Assunção & Moreira (2000), que destaca a assimetria de informações entre o governo e os proprietários de terras.…”
Section: O Problema Da Ineficiência Do Itr E O Convênio De 100% Como ...unclassified
“…Esse mecanismo também pode se dar à luz do Estatuto das Cidades (Lei nº 10.257 de 10 de julho de 2001) no estabelecimento do Plano Diretor do Município ou do Estatuto da Metrópole (Lei nº 13.089 de 12 de janeiro de 2015) ao se indicar áreas de uso especial ou de interesse social.A terceira é enfrentar a tributação da terra de maneira adequada. Embora existam divergências sobre o potencial de arrecadação do Imposto Territorial Rural (ITR) não restam dúvidas que há evasão e inadimplência robustas, o que não parece ser razoável em tempos de sensoriamento remoto avançado(SOUZA, 2004; FARIAS, SILVA e LEITE, 2018;INSTITUTO ESCOLHAS, 2019). Para além do efeito fiscal, a aplicação rigorosa do ITR pode ter valorosos efeitos extrafiscais.Por fim, a última proposta está vinculada a necessidade e oportunidade de dialogar com as duas contradições do agronegócio que tiveram maior capacidade de aglutinação de setores no último período: as questões alimentar e ambiental.…”
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