2013
DOI: 10.1590/s0103-73312013000300008
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Saúde, Poder Judiciário e sociedade: uma análise de Brasil e Portugal

Abstract: O objetivo do trabalho é discutir as estratégias e formas de efetivação da saúde como direito, de modo a refletir sobre os limites e possibilidades de utilização de mecanismos estatais e não estatais para sua reivindicação no Brasil e em Portugal. Para tal, foi realizada pesquisa qualitativa e quantitativa para discutir comparativamente os desafios de efetivação do direito à saúde com foco no acesso à justiça e nos repertórios de ação coletiva. Os resultados evidenciam que a complexidade da eleição do mecanism… Show more

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“…Ademais, o próprio Constituinte, ao estabelecer a previsão constitucional supracitada, proporcionou ao Poder Judiciário à qualidade de ator "privilegiado" no processo de resolução de conflitos e efetivação de direitos (ASENSI, 2013).…”
Section: Da Judicialização Da Saúde No Brasilunclassified
“…Ademais, o próprio Constituinte, ao estabelecer a previsão constitucional supracitada, proporcionou ao Poder Judiciário à qualidade de ator "privilegiado" no processo de resolução de conflitos e efetivação de direitos (ASENSI, 2013).…”
Section: Da Judicialização Da Saúde No Brasilunclassified
“…No entanto, essa determinação pareceu manter Clara em um circuito de transferências e fugas das acolhedoras. Esse circuito institucionalizante expressaria o que denominamos judicialização (Asensi, 2010(Asensi, , 2013a(Asensi, , 2013bVianna et al, 1999)? Dito de outra maneira, esses processos que situam Clara em um circuito de encaminhamento e reencaminhamento, internação e reinternação, são regulados preponderantemente pelo PJ?…”
Section: Institucionalizaçõesunclassified
“…No atual contexto de crise sanitária, política, social e econômica em que se encontra o Brasil, os desafios estão postos sobre a própria forma como os indivíduos reivindicam seus direitos 9 , diante da fragilidade do acesso aos serviços de saúde, da implantação precária da Atenção Primária, dos prejuízos à qualidade geral da atenção, do controle social não produzem, ou obstaculizam, acordos e consensos para a garantia do direito social, originalmente previsto na Constituição de 1988 8 . Apesar de existirem evidências sobre a aproximação das políticas e da participação social em processos para a melhoria das informações, oferta, acesso e regulação dos serviços do SUS, a sensação de pertencimento no protagonismo das políticas sociais públicas encontra-se esgarçada, associada à esfera técnico-burocrática ou à esfera dos políticos partidários profissionais.…”
Section: Introductionunclassified
“…A forma como a sociedade participa e é ouvida esteriliza-se, tornando-se mais pro forma, diante da convivência ambígua entre a assistência universal à saúde e as assistências completar e suplementar, estas últimas hegemônicas na prática 9 , deixando larga margem da cidadania na pobreza, diante de um Estado que se recusa a ser Estado de Bem-Estar 11 .…”
Section: Introductionunclassified