2005
DOI: 10.1590/s0103-73312005000300007
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Os horizontes de Prometeu: considerações para uma crítica da modernidade

Abstract: O artigo discute inicialmente as concepções centrais do neoliberalismo e da multifacética crise de civilização, decorrentes da unilateralidade da perspectiva iluminista. Afirmando a necessidade de recuperar a perspectiva crítica, insere a consideração das políticas econômicas neoliberais e de suas conseqüências políticas, sociais e culturais na perspectiva da crise da modernidade. Considera a seguir as características centrais da cosmologia moderna, salientando o papel central do racionalismo, nas suas vertent… Show more

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“…Em primeiro lugar, a transformação valorativa do ordenamento. As conquistas no âmbito da Psicologia e da Comunicação Social conduziram à constatação de que o indivíduo isolado, que basta a si mesmo, representado pelo personagem de Robinson Crusoé, é um mito incondizente com pessoas que nascem, vivem e morrem em grupos, e cujas identidades são culturalmente construídas (PLASTINO, 1996). Assim, também no âmbito do Direito, o sujeito humano não pode ser concebido como uma microcélula autônoma (o homo clausus): a abertura em relação aos outros é uma necessidade, de maneira que a solidariedade torna-se princípio jurídico, com força normativa, cuja realização é requisito para a tutela da dignidade da pessoa humana (MORAES, 2010b).…”
Section: Demandas Contemporâneasunclassified
“…Em primeiro lugar, a transformação valorativa do ordenamento. As conquistas no âmbito da Psicologia e da Comunicação Social conduziram à constatação de que o indivíduo isolado, que basta a si mesmo, representado pelo personagem de Robinson Crusoé, é um mito incondizente com pessoas que nascem, vivem e morrem em grupos, e cujas identidades são culturalmente construídas (PLASTINO, 1996). Assim, também no âmbito do Direito, o sujeito humano não pode ser concebido como uma microcélula autônoma (o homo clausus): a abertura em relação aos outros é uma necessidade, de maneira que a solidariedade torna-se princípio jurídico, com força normativa, cuja realização é requisito para a tutela da dignidade da pessoa humana (MORAES, 2010b).…”
Section: Demandas Contemporâneasunclassified
“…Giddens (2003) analisa como, nesse contexto, habilidades emocionais como as concernentes aos domínios do diálogo, da negociação democrática, da expressão de sentimentos, da revelação de si e da capacidade de perceber o outro, dentre outras, passam a entrar definitivamente em questão. diversos teóricos (Bauman, 2004;Giddens, 2003;Plastino, 1996;vaitsman, 1994) têm analisado, ainda, o modo pelo qual o amor contemporâneo passa a refletir, de forma ambígua, a lógica capitalista de mercado que se torna o centro da vida social.…”
Section: O Flexível Amor Na Contemporaneidadeunclassified