2008
DOI: 10.1590/s0103-56652008000200008
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A extração da verdade e as técnicas inquisitórias voltadas para a criança e o adolescente

Abstract: O artigo traz reflexões sobre o substitutivo ao projeto de lei nº 4.126 de 2004, que dispõe sobre o procedimento de inquirição de crianças e/ou adolescentes vítimas ou testemunhas de crimes. A apuração da "verdade real" é apresentada como um dos seus objetivos e como ideal que legitima o aprimoramento de novas tecnologias inquisitórias voltadas para o público infanto-juvenil. A utilização de técnicas dessa natureza implica na abordagem da criança e do adolescente como objeto de investigação e não como sujeito … Show more

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“…2. Privilegiaria a busca de provas para a punição do agressor, transformando o direito de a criança depor em obrigação Aleixo (2008) argumenta que, no intuito de buscar a "verdade real" dos fatos, o DSD autoriza que o juiz "atue como parte na produção da prova, recolhendo material que vai constituir o seu convencimento, o que compromete de maneira irreparável a sua imparcialidade no julgamento da causa" (p.107). Outros autores (alves & Saraiva, 2007;Verona & Castro, 2008) salientam que, da forma como vem sendo apresentado, o DSD estaria transformando o direito de a criança falar em obrigação, utilizando-se a criança como um instrumento de produção de provas.…”
Section: Contrapontos àS Justificativas Para O Uso Do Dsdunclassified
“…2. Privilegiaria a busca de provas para a punição do agressor, transformando o direito de a criança depor em obrigação Aleixo (2008) argumenta que, no intuito de buscar a "verdade real" dos fatos, o DSD autoriza que o juiz "atue como parte na produção da prova, recolhendo material que vai constituir o seu convencimento, o que compromete de maneira irreparável a sua imparcialidade no julgamento da causa" (p.107). Outros autores (alves & Saraiva, 2007;Verona & Castro, 2008) salientam que, da forma como vem sendo apresentado, o DSD estaria transformando o direito de a criança falar em obrigação, utilizando-se a criança como um instrumento de produção de provas.…”
Section: Contrapontos àS Justificativas Para O Uso Do Dsdunclassified
“…Essa modalidade de oitiva da criança, criada no Juizado da Infância e Juventude de Porto Alegre, em 2003, por Daltoé-Cezar (2007), tem suscitado um intenso debate (Aleixo, 2008;Brito, 2008;Conselho Federal de Psicologia, CFP, 2008a, 2008b. Entendem esses autores que, a despeito da intenção de proteção dos direitos da criança, essa iniciativa implica o risco de colocá-la no lugar de objeto do Direito e não deveria ser impositiva.…”
Section: A Escuta Da Criança No âMbito Do Judiciáriounclassified
“…Além disso, para o CFP (2008a), Aleixo (2008) e Brito (2008 tal tarefa não corresponde àquela do psicólogo, a quem não cabe colher testemunhos ou realizar audiências. Escutar a criança, acolhendo-a efetivamente com relação às suas demandas, é diferente de colher seu depoimento visando à aferição de provas e à punição do agressor, muitas vezes alguém com quem a criança também mantém laços afetivos.…”
Section: A Escuta Da Criança No âMbito Do Judiciáriounclassified
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