2011
DOI: 10.1590/s0103-49792011000400005
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O Ministério Público do Trabalho na proteção do Direito do Trabalho

Abstract: O Ministério Público do Trabalho, instituição antes subalterna no sistema protetivo trabalhista, com a refundação do "parquet", a partir da década de 1980, ganha importância na representação funcional dos trabalhadores, na tutela dos direitos fundamentais no trabalho. Assim, o texto demonstra que, no momento de crise do Direito do Trabalho e de suas instituições, o Ministério Público do Trabalho agasalha o papel de defensor da sociedade e atua no resguardo do Direito do Trabalho, reforçando-o com o argumento d… Show more

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“…Os estudos sobre a reconstrução institucional do Ministério Público, ocorrida em consequência da Constituição Federal, apontam as implicações negativas do processo, com atuação corporativista para afirmação institucional, substituindo a sociedade civil na construção da cidadania e defesa de seus direitos (ARANTES, 2002;ARANTES, MOREIRA, 2019), mas também o importante papel dessa instituição como interlocutora entre sociedade civil e o Estado (KERCHE, 2002;MACIEL, 2006;BURGOS, 1999). Nesse sentido, apontam para a ação articulada do MPT com empregados, sindicatos e órgãos estatais, como Ministério do Trabalho (MT) e órgãos estaduais e municipais, organismos internacionais, como a OIT, para o exercício de sua função extrajudicial, mais preventiva e fiscalizadora, e a judicial, especialmente nas ACPs, mas repressiva (CARELLI ET AL, 2007;CARELLI, 2011aCARELLI, , 2011bARTUR, 2016;JARDIM;LIRA, 2013;ARTUR E FREITAS, 2017;FERNANDES E LOPES, 2018;FREITAS, 2020). No período entre a declaração de pandemia pela OMS, ocorrida em 11 de março de 2020, e a primeira Medida Provisória, MP 926 de 20 de março de 2020, o MPT já havia expedido mais quatro Notas Técnicas 10 , trazendo outras recomendações de medidas que deveriam ser adotadas nas empresas, inclusive para trabalhadores de plataformas digitais, nos órgãos públicos, em todos os setores econômicos ou entidades sem fins lucrativos.…”
Section: A Resistência Do Mpt àS Reformas Trabalhistas Flexibilizadorasunclassified
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“…Os estudos sobre a reconstrução institucional do Ministério Público, ocorrida em consequência da Constituição Federal, apontam as implicações negativas do processo, com atuação corporativista para afirmação institucional, substituindo a sociedade civil na construção da cidadania e defesa de seus direitos (ARANTES, 2002;ARANTES, MOREIRA, 2019), mas também o importante papel dessa instituição como interlocutora entre sociedade civil e o Estado (KERCHE, 2002;MACIEL, 2006;BURGOS, 1999). Nesse sentido, apontam para a ação articulada do MPT com empregados, sindicatos e órgãos estatais, como Ministério do Trabalho (MT) e órgãos estaduais e municipais, organismos internacionais, como a OIT, para o exercício de sua função extrajudicial, mais preventiva e fiscalizadora, e a judicial, especialmente nas ACPs, mas repressiva (CARELLI ET AL, 2007;CARELLI, 2011aCARELLI, , 2011bARTUR, 2016;JARDIM;LIRA, 2013;ARTUR E FREITAS, 2017;FERNANDES E LOPES, 2018;FREITAS, 2020). No período entre a declaração de pandemia pela OMS, ocorrida em 11 de março de 2020, e a primeira Medida Provisória, MP 926 de 20 de março de 2020, o MPT já havia expedido mais quatro Notas Técnicas 10 , trazendo outras recomendações de medidas que deveriam ser adotadas nas empresas, inclusive para trabalhadores de plataformas digitais, nos órgãos públicos, em todos os setores econômicos ou entidades sem fins lucrativos.…”
Section: A Resistência Do Mpt àS Reformas Trabalhistas Flexibilizadorasunclassified
“…A pesquisa, ao tratar da judicialização de direitos sociais, analisa a expansão do Poder Judiciário no processo decisório das democracias contemporâneas, com a ampliação da área de influência dos tribunais nas ações legislativas e executivas. Segundo Maciel e Koerner (2002) cooperação e complementariedade para a formulação ou implementação da política pública, catalisando a demanda de grupos ou indivíduos para a efetividade dos direitos fundamentais (LOPES, 2006;MACIEL, 2006;CARELLI, 2011b).…”
Section: Introductionunclassified
“…Sua atuação se dá a partir de denúncias da sociedade e, ao aceitá-las, adota, mediante inquérito civil, medidas tanto administrativas -como os Termos de Ajuste de Conduta (TAC) -quanto judiciais, quando não há acordo entre os demandantes, cujo resultado é o ajuizamento do Processo de Ação Judicial, predominantemente as Ações Civis Públicas 25 , como foi o caso da empresa Samarco, na recente maior tragédia brasileira ocorrida em Mariana, Minas Gerais. Sobre a atuação mais recente do MPT nas questões relacionadas à saúde do trabalho é interessante a contribuição de Carelli 26 .…”
Section: (Grifos Nossos)unclassified