2009
DOI: 10.1590/s0103-40142009000200017
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Repensar a regularização fundiária como política de integração socioespacial

Abstract: S POLÍTICAS de regularização fundiária das favelas consolidaram-se no Brasil, como política urbana, a partir do início da década de 1980. Apesar da construção gradual de uma profunda reflexão sociojurídica sobre a regularização fundiária no país, o balanço registrado dos programas de legalização do solo é, todavia, ao menos por enquanto, extremamente negativo. Tais iniciativas se perdem nos meandros intermináveis da burocracia brasileira, revelando a incapacidade da estrutura jurídica atual do país de integrar… Show more

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“…Dessa maneira, de acordo com Gonçalves (2009), por mais que essas políticas de regularização do solo urbano tenham se caracterizado como um grande avanço jurídico, e tenham sido uma tentativa de exaurir os problemas habitacionais, assim como dar acesso ao direito à cidade a todos, algumas dificuldades sobretudo relacionadas as práticas mercantilistas dos moradores, do mercado imobiliário e do poder público local tornam-se mais aparentes. Estas práticas fazem retroceder a expectativa das melhorias urbanas nas grandes metrópoles e nos municípios.…”
Section: Cidade Urbanização E Direito à Cidadeunclassified
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“…Dessa maneira, de acordo com Gonçalves (2009), por mais que essas políticas de regularização do solo urbano tenham se caracterizado como um grande avanço jurídico, e tenham sido uma tentativa de exaurir os problemas habitacionais, assim como dar acesso ao direito à cidade a todos, algumas dificuldades sobretudo relacionadas as práticas mercantilistas dos moradores, do mercado imobiliário e do poder público local tornam-se mais aparentes. Estas práticas fazem retroceder a expectativa das melhorias urbanas nas grandes metrópoles e nos municípios.…”
Section: Cidade Urbanização E Direito à Cidadeunclassified
“…(BRASIL, Lei Federal nº 11.977/2009 -PMCMV). O PMCMV gerou expectativas positivas, e pode-se dizer que alcançou resultados no que concerne a autodemarcação urbanística, como foi o caso do Novo Milênio Gonçalves (2009). não compartilha da mesma visão otimista em relação aos efeitos das leis de regularização.…”
unclassified
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“…As Figuras 11 e 12 referem-se à cerimônia de entrega de declaração de aptidão para recebimento de título e informe de matrícula correspondente a cada lote. Gonçalves (2009) aponta que a legalização da moradia garante recursos indispensáveis para o enfrentamento de diversos conflitos de ordem fundiária e imobiliária, além de propor iniciativas públicas de ordem urbanística, suprimindo possíveis situações de risco, e ampliando a efetividade da gestão do espaço.…”
Section: Irregularidade Fundiária E (Des)ordenamento Urbanounclassified
“…Por outro lado, deixar de investir em algo que não lhes pertence no "papel" é uma precaução diante da insegurança jurídica em relação à propriedade dos terrenos. Conforme aborda Gonçalves (2009), isto se deve a precariedade jurídica da posse, que inclusive coloca os moradores em uma situação de ausência dos serviços públicos e sob a ameaça de processos de expulsão.…”
Section: Condições Fundiárias E De Moradiaunclassified