2004
DOI: 10.1590/s0103-40142004000200007
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Jurisdição constitucional e legitimidade (algumas observações sobre o Brasil)

Abstract: DUAS são as condições da justiça constitucional: uma de caráter jurídico-formal (teórica); outra de caráter político-substancial (pragmática). Cresce a relevância do controle da constitucionalidade, pois ela é uma premissa da democracia. Daí a necessidade do estabelecimento de uma instância neutra, mediadora e imparcial dos conflitos constitucionais. Toda legitimidade em matéria constitucional é mais política que jurídica. No Brasil, o Poder Executivo busca fazer o controle da constitucionalidade cada vez mais… Show more

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“…O Estado Democrático de Direito consagrado no artigo primeiro da Constituição da República 1 confere ao texto constitucional a centralidade nas relações sociais. Bonavides (2004) explicita que a Constituição possui duas vertentes, a jurídico-formal e a político-substancial.…”
Section: O Instituto Da Jurisdição Constitucionalunclassified
“…O Estado Democrático de Direito consagrado no artigo primeiro da Constituição da República 1 confere ao texto constitucional a centralidade nas relações sociais. Bonavides (2004) explicita que a Constituição possui duas vertentes, a jurídico-formal e a político-substancial.…”
Section: O Instituto Da Jurisdição Constitucionalunclassified
“…Pode-se dizer que jurisdição constitucional tem duas atuações essenciais. A primeira é a aplicação direta da Constituição e das situações nela contidas, enquanto na segunda é a aplicação indireta da Constituição, que se dá pela interpretação das normas infraconstitucionais, ou para atribuir a melhor interpretação de acordo a Lei Maior (BONAVIDES, 2004).…”
Section: A Suprema Corte E a Jurisdição Constitucionalunclassified
“…Ainda, acerca da discussão sobre o conceito de jurisdição constitucional, qual a entendemos em sua versão contemporânea, prende-se à necessidade do estabelecimento de uma instância neutra, mediadora e imparcial na solução dos conflitos constitucionais (BONAVIDES, 2004).…”
Section: A Suprema Corte E a Jurisdição Constitucionalunclassified
“…Nesse âmbito, em que pese a crise do ordenamento jurídico, não se pode deixar de mencionar que a atual Constituição brasileira exerce grande influência sobre as demais normas infraconstitucionais. Pode-se caracterizar a Constituição da República Federativa do Brasil como sendo a "morada da justiça, da liberdade, dos poderes legítimos, o paço dos Direitos Fundamentais, portanto, a casa dos princípios, a sede da soberania" (BONAVIDES, 2004).…”
Section: Este Artigo Científico Tem Como Objeto Os Direitos Fundamentais Da Constituição Daunclassified