2010
DOI: 10.1590/s0103-21002010000600020
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Preparo e administração venosa de medicamentos e soros sob a ótica da Resolução COFEN n° 311/07

Abstract: RESUMOObjetivos: Levantar na literatura os procedimentos cabíveis ao enfermeiro quanto ao preparo e administração venosa de medicamentos e soros e relacioná-los com os aspectos éticos estabelecidos pela Resolução COFEN n° 311/07. Métodos: Pesquisa do tipo revisão bibliográfica realizada nas bases de dados Medline, Lilacs, SciELO e Bdenf. Uma análise temática foi realizada em 13 artigos e emergiram as categorias: Procedimentos realizados pelo enfermeiro no preparo e na administração venosa; Responsabilidades ét… Show more

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“…O papel do enfermeiro no processo de trabalho assistencial relativo à terapêutica medicamentosa tem sido foco de questionamentos. Isto ocorre devido ao conhecimento técnico científico relacionado a esta prática e ao distanciamento do enfermeiro, no que tange à supervisão do preparo e administração de medicamentos, em virtude desta responsabilidade muitas vezes ser atribuída ao técnico ou auxiliar de enfermagem (1) .…”
Section: Introductionunclassified
“…O papel do enfermeiro no processo de trabalho assistencial relativo à terapêutica medicamentosa tem sido foco de questionamentos. Isto ocorre devido ao conhecimento técnico científico relacionado a esta prática e ao distanciamento do enfermeiro, no que tange à supervisão do preparo e administração de medicamentos, em virtude desta responsabilidade muitas vezes ser atribuída ao técnico ou auxiliar de enfermagem (1) .…”
Section: Introductionunclassified
“…Os medicamentos endovenosos são muito utilizados e apresentam maior potencial de dano ao paciente, por esse fato, erros com medicamentos por essa via devem ser prevenidos (4) . Nesse sentido, é imperativo que o enfermeiro identifique os fatores de risco relacionados à segurança e à prevenção de ocorrências de erros no preparo de medicamentos endovenosos.…”
Section: Introductionunclassified
“…These penalties are provided for in the Code of Ethics of Nursing Professionals. 5 According to the Code of Ethics of Nursing Professionals, ruled by the Resolution COFEN 311, enacted in 2007, the nurse should be ethically, scientifically, technically, and legally competent to perform her/his tasks in a safe way, without damages due to malpractice, negligence, or recklessness.…”
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