A conciliação compreende uma forma alternativa de equacionamento dos processos trabalhistas que acompanha o surgimento da Justiça do Trabalho no Brasil. Recentemente, a conciliação trabalhista passou por um processo de mudança que se insere nos desdobramentos da “Política Nacional de tratamento adequado aos conflitos de interesses” do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sendo a adoção desta política judiciária alvo de controvérsias na comunidade jurídica trabalhista. O presente artigo atenta para o conteúdo moral das disputas sobre os sentidos da conciliação trabalhista, a partir da análise dos repertórios normativos mobilizados pelos palestrantes de uma audiência pública promovida pelo CNJ em 2016, que visou à elaboração de uma regulamentação própria à Justiça do Trabalho. Com isso, busca-se demonstrar que estes repertórios compõem uma gramática moral que tem como princípios de justificação, por um lado, a defesa da proteção ao trabalhador na efetivação dos direitos sociais nos acordos, e por outro, a humanização do judiciário tendo como apoio normativo os ideais da harmonia e do empoderamento das partes na resolução do conflito.