1999
DOI: 10.1590/s0103-20701999000200001
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Sobre o dossiê FHC

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“…O marco que determinou que as concessionárias de distribuição de energia deveriam aceitar a interligação da geração distribuída -GD, na forma que é conhecida hoje, ocorreu em abril de 2012, quando entrou em vigor a resolução normativa nᵒ 482 [5], que estabelece as condições gerais para o acesso de microgeração e minigeração distribuída aos sistemas de distribuição de energia elétrica, o sistema de compensação de energia elétrica, e dá outras providências, a partir de então, as concessionárias de energia foram obrigadas a aceitar que os consumidores de energia elétrica tivessem outro papel na rede de distribuição, na época, este papel ficou cunhado pelo termo prossumidores [6], designando consumidores que também estão aptos a prover energia elétrica para o sistema, através da interligações de geradores que utilizam fonte energia renovável, como é o caso da energia solar e eólica, por exemplo. Já a Lei nº 14.300 de 06 de janeiro de 2022 [7], trouxe a denominação de "consumidor-gerador", para o titular da unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída.…”
Section: Evolução Da Energia Distribuídaunclassified
“…O marco que determinou que as concessionárias de distribuição de energia deveriam aceitar a interligação da geração distribuída -GD, na forma que é conhecida hoje, ocorreu em abril de 2012, quando entrou em vigor a resolução normativa nᵒ 482 [5], que estabelece as condições gerais para o acesso de microgeração e minigeração distribuída aos sistemas de distribuição de energia elétrica, o sistema de compensação de energia elétrica, e dá outras providências, a partir de então, as concessionárias de energia foram obrigadas a aceitar que os consumidores de energia elétrica tivessem outro papel na rede de distribuição, na época, este papel ficou cunhado pelo termo prossumidores [6], designando consumidores que também estão aptos a prover energia elétrica para o sistema, através da interligações de geradores que utilizam fonte energia renovável, como é o caso da energia solar e eólica, por exemplo. Já a Lei nº 14.300 de 06 de janeiro de 2022 [7], trouxe a denominação de "consumidor-gerador", para o titular da unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída.…”
Section: Evolução Da Energia Distribuídaunclassified