IntroduçãoO Novo Código Florestal (NCF) e o Crédito Rural (CR) foram criados por leis federais no mesmo ano, o primeiro em setembro e o segundo em novembro de 1965, sob o mesmo cenário social, político e econômico. O NCF (Lei federal 4771-65) representa hoje o principal instrumento legal para a conservação de formações de vegetação nativa em propriedades particulares. Apesar do NCF representar uma atualização do Código Florestal de 1934, a lei estabeleceu parâmetros inovadores para a conservação de vegetação nativa nas fazendas brasileiras, como a obrigatoriedade da manutenção de Áreas de Preservação Permanente (APP) dentro das propriedades rurais. As APP protegem faixas de vegetação nativa ao longo dos cursos d´água, proporcionalmente à sua largura, bem como nas encostas com mais de 45° de inclinação, nos topos de morros, em altitudes acima de 1800 m, em bordas de tabuleiros e chapadas, e ainda a vegetação fixadora de dunas e estabilizadora de mangues. O NCF, em sua primeira versão, também estabeleceu as limitações de uso das terras que futuramente viriam a ser caracterizadas como áreas de Reserva Legal (RL): nas regiões Sudeste, Sul e CentroOeste (em sua parte sul) as propriedades rurais deveriam manter um mínimo de 20% de sua área com cobertura arbórea, enquanto nas áreas ainda não cultivadas, a derrubada de vegetação nativa para instalação de novas propriedades agrícolas só seria permitida até o limite de 50% da propriedade. A lei passou posteriormente por sucessivas alterações que ampliaram a largura das APP ao longo dos cursos d´água, separaram as APP das áreas de RL e, por fim, estabeleceram percentuais de RL de 80% na Amazônia Legal (AL), 35% para os cerrados na AL e 20% nas demais áreas fora da AL.Metzger (2010) concluiu, por meio de uma revisão de estudos em Ecologia de Paisagens, que APP e RL desempenham um papel complementar e imprescindível ao das Unidades de Conservação (UC) públicas, garantindo a conectividade e a preservação de manchas de habitat nos espaços antrópicos entre as UC. Os incrementos