2014
DOI: 10.1590/s0102-71822014000600004
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Os impasses entre acolhimento institucional e o direito à convivência familiar

Abstract: RESUMOEste artigo trata do direito à convivência familiar das crianças e adolescentes e discute, à luz da Psicologia Sócio-Histórica, o processo de afirmação das novas concepções de criança, de adolescente e família, na sociedade brasileira, bem como o processo de judicialização das relações familiares. Destaca, entre as medidas protetivas, a de acolhimento institucional de crianças e adolescentes, expondo as contradições e paradoxos dessa medida quanto à garantia do direito à convivência familiar.Palavras-cha… Show more

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“…Quanto à criança e sua família de origem, foram contemplados por serem o público-alvo do SAF. Cumpre ressaltar que se buscou ouvir uma das crianças acolhidas, pois apesar de se afirmar a criança/adolescente como sujeitos de direitos, raramente eles são escutados quanto ao modo com que compreendem sua história de vida e as alternativas que propõem para a resolução de seus problemas (Moreira, 2014). Até o período de finalização desta pesquisa, foram aplicadas 04 (quatro) medidas protetivas de acolhimento em família acolhedora pela autoridade judiciária local, tendo ocorrido o acolhimento de 06 (seis) crianças.…”
Section: Aspectos Metodológicos Participantesunclassified
“…Quanto à criança e sua família de origem, foram contemplados por serem o público-alvo do SAF. Cumpre ressaltar que se buscou ouvir uma das crianças acolhidas, pois apesar de se afirmar a criança/adolescente como sujeitos de direitos, raramente eles são escutados quanto ao modo com que compreendem sua história de vida e as alternativas que propõem para a resolução de seus problemas (Moreira, 2014). Até o período de finalização desta pesquisa, foram aplicadas 04 (quatro) medidas protetivas de acolhimento em família acolhedora pela autoridade judiciária local, tendo ocorrido o acolhimento de 06 (seis) crianças.…”
Section: Aspectos Metodológicos Participantesunclassified
“…Os impasses entre acolhimento institucional e o direito à convivência familiar (Moreira, 2014 As competências da psicologia jurídica na avaliação psicossocial de famílias em conflito (Costa, Penso, Legnani, & Sudbrack, 2009) VI…”
Section: Considerações Finaisunclassified
“…Com relação aos artigos que contextualizam, observou-se que cinco artigos (Ferreira, Littig, & Vescovi, 2014;Moreira, 2014;Nunes & Andrade, 2009;Siqueira & Dell'Aglio, 2006 apontam para as situações de vulnerabilidade e risco social que tanto as crianças quanto as famílias vivenciam, culminando na institucionalização ou na vivência de rua das crianças e adolescentes, mas evidencia-se que a responsabilização da violência doméstica recai na família, na mãe, no pai ou no responsável. Dentre os cinco artigos, quatro utilizaram o termo VD e um o termo VI, exclusivamente.…”
unclassified
“…De julgada, substituída e excluída pelo Estado, a instituição familiar passou a ser considerada como o melhor lugar de acolhimento, proteção e espaço de atenção aos seus membros, devendo permitir aos filhos desenvolver a socialização e a construção de suas subjetividades (VONS;MIRANDA, 2009). O Estado neste contexto deve auxiliá-la a desenvolver suas potencialidades e ajudá-la a se recuperar, propondo parcerias no resgate e no crescimento da instituição familiar (MOREIRA;MIRANDA, 2007). Neste sentido, as medidas de acolhimento de crianças e adolescentes visando protegê-las tornam-se aplicáveis apenas em situações excepcionais, devendo-se garantir o direito à convivência familiar, de preferência junto à família natural ou através de colocação em família substituta, quando a primeira alternativa não for possível (AYRES; CARDO-SO; PEREIRA, 2009).…”
Section: Introductionunclassified
“…Destarte, ao se referir ao acolhimento de crianças e adolescentes, o paradigma atual exige que os agentes sociais (profissionais e técnicos envolvidos em serviços e equipamentos de políticas públicas dos estados e dos municípios, junto ao poder judiciário) e a comunidade em geral atuem no sentido de fortalecer e apoiar a instituição familiar (MOREIRA, 2014). O acolhimento pode oferecer proteção material, mas não atende as necessidades afetivas, assim como não oferece espaço de referência e de organização da identidade, assujeitando crianças e adolescentes (RAMOS, 2009).…”
Section: Introductionunclassified