O presente texto objetiva analisar a criação da Comissão Nacional da Verdade no ano de 2012, por meio da Lei nº 12.528, de 18 de novembro de 2012, após quase 30 anos do fim do regime militar em 1985, buscando identificar qual o progresso que a atuação de uma comissão de verdade pode alcançar na efetivação dos direitos à memória e à verdade sobre as violações de direitos humanos perpetradas pelo governo de exceção. Pretende-se, portanto, verificar o lugar que esta Comissão ocupa dentro do processo de justiça de transição brasileiro, em meio à promulgação da Lei de Anistia, Lei nº 6.683, de 28 de agosto de 1979, enquanto no país vigia o governo de exceção, e às medidas de reparação econômicas e simbólicas praticadas especialmente pela Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos e pela Comissão de Anistia. Por fim, será feita uma retomada filosófica sobre a memória individual e coletiva, fazendo relação especialmente com os temas identidade, esquecimento e testemunho, com a finalidade de analisar o papel e o potencial da Comissão Nacional da Verdade na construção da memória e da verdade histórica.