2013
DOI: 10.1590/s0102-64452013000100006
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O Supremo na constituinte e a constituinte no Supremo

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“…The military regime had expanded judicial review authority while simultaneously eroding the Court’s independence (Arantes, 1997: 97–100). During the transition, the justices mobilised to protect their authority from attempts to create a new high tribunal, to entrench stronger guarantees of autonomy and independence, and to avoid the broadening of access to judicial review (Koerner and Freitas, 2013). Judges’ associations, in turn, mobilised primarily to block a proposed mechanism of judicial oversight (De Carvalho, 2017).…”
Section: Legal Complex Mobilisation and Brazil’s 1988 Constitutionmentioning
confidence: 99%
“…The military regime had expanded judicial review authority while simultaneously eroding the Court’s independence (Arantes, 1997: 97–100). During the transition, the justices mobilised to protect their authority from attempts to create a new high tribunal, to entrench stronger guarantees of autonomy and independence, and to avoid the broadening of access to judicial review (Koerner and Freitas, 2013). Judges’ associations, in turn, mobilised primarily to block a proposed mechanism of judicial oversight (De Carvalho, 2017).…”
Section: Legal Complex Mobilisation and Brazil’s 1988 Constitutionmentioning
confidence: 99%
“…Por elas se conhece a maneira pela qual se organizam os diferentes papéis institucionais; os seus atributos, recursos e posições relativos; as suas identidades e estruturação das carreiras e hierarquias internas; a sua abertura ou insulamento em relação a outras instituições ou atores estatais e sociais. Essa abordagem é a mais disseminada em ciência política internacional (GILMANN e CLAYTON, 1999) e resultou no Brasil em inúmeras pesquisas sobre as instituições judiciais (ARANTES, 1997(ARANTES, e 2002KERCHE, 2007;KOERNER e FREITAS, 2013;MACIEL e KOERNER, 2014). Uma temática importante é o das relações entre campo jurídico e políticas públicas, em que se pesquisa como as instituições e atores judiciais acolhem, resistem, conformam ou reconfiguram as políticas estatais em diversos campos.…”
Section: :unclassified
“…A primeira delas formulava a criação de um tribunal constitucional ou um tribunal das garantias constitucionais, que seria uma Corte autônoma com a competência exclusiva para decidir questões constitucionais, composta por ministros temporários, ou escolhidos pelo Congresso Nacional, ou, ainda, pelos três Poderes Constituídos. Esse modelo foi defendido por Vivaldo Barbosa (PDT/RJ) na subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público, com base em proposta formulada pela Ordem dos Advogados do Brasil.Também foi a proposta apresentada na subcomissão dos direitos políticos, dos direitos coletivos e das garantias, pelo relator Lysâneas Maciel (PDT/RJ), com base na formulação de José Paulo Bisol, então relator da comissão da soberania e dos direitos e garantias do homem(KOERNER; FREITAS, 2013, p. 163). e competência do STF defendiam a ampliação da legitimidade ativa(KOERNER; FREITAS, 2013, p. 165).…”
unclassified
“…Esse modelo foi defendido por Vivaldo Barbosa (PDT/RJ) na subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público, com base em proposta formulada pela Ordem dos Advogados do Brasil.Também foi a proposta apresentada na subcomissão dos direitos políticos, dos direitos coletivos e das garantias, pelo relator Lysâneas Maciel (PDT/RJ), com base na formulação de José Paulo Bisol, então relator da comissão da soberania e dos direitos e garantias do homem(KOERNER; FREITAS, 2013, p. 163). e competência do STF defendiam a ampliação da legitimidade ativa(KOERNER; FREITAS, 2013, p. 165). Também havia a proposta de que tribunais superiores e tribunais de justiça pudessem propor a ADI.Diversas foram as emendas e os destaques de emendas propostos e discutidos sobre essa matéria, sobretudo em relação à composição do STF, às garantias dos seus membros e à competência desse tribunal.…”
unclassified
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