O presente artigo aborda a transformação da compreensão da norma jurídica no mundo contemporâneo diante das mudanças sociais, impulsionadas pelo processo de globalização e pelo fenômeno do culturalismo, que promove a integração social. O conceito de norma jurídica clássico, consolidado pelo Direito Internacional, é, atualmente, insuficiente para lidar com a aplicação de seu conteúdo, tendo em vista a complexidade das relações entre os indivíduos, e da própria evolução do Direito, que fez com que o intérprete da norma passasse a analisar o teor da lei antes de promovê-la, adequando-a ao caso concreto. Assim, pretende-se com este artigo compreender como as transformações desse mundo, pluricultural ou multicultural, influenciam no tradicional ius cogens presente na norma jurídica. Para tanto, a metodologia aplicada se fez mediante pesquisa e análise qualitativa bibliográfica dos autores apontados aprofundaremos na reflexão dos conceitos do culturalismo, buscando formular uma perspectiva do tema para nosso tempo atual, valendo-se da temática dos Direitos Humanos, e do embate teórico clássico entre Universalismo e Relativismo Cultural sob perspectiva multidisciplinar e considerando os impactos da Globalização sobre a matéria.