Resumo O presente artigo tem por objetivo analisar a relação jurídica entre a indústria cultural e o fomento à cultura à luz dos direitos culturais, que são direitos humanos fundamentais resguardados pela Constituição Federal Brasileira e por diversos documentos internacionais. Nessa perspectiva, busca-se compreender o conceito de indústria cultural, analisando suas principais características, para, após, investigar como os mecanismos de fomento à cultura se relacionam com essa indústria e quais as consequências dessa associação. Mediante o uso de metodologia de pesquisa qualitativa, exploratória e descritiva, são levantadas as diretrizes internacionais, constitucionais e legais acerca do papel do Estado na promoção da cultura, buscando compreender se os atuais mecanismos de fomento estão, de fato, funcionando de acordo com tais parâmetros. Neste estudo, observou-se que o Estado não deve direcionar suas ações de incentivo à cultura sob a ótica da indústria cultural, necessariamente excludente. Ao contrário, compreende-se que a Constituição e demais normas pertinentes ao tema direcionam a atuação estatal no sentido de garantir a produção, promoção e difusão de bens culturais à luz dos princípios constitucionais culturais, garantindo a pluralidade cultural, a democratização do acesso e a continuidade das manifestações culturais que não têm espaço na indústria cultural. Palavras-chaves: Indústria Cultural; Direitos Culturais; Fomento à cultura; Pluralismo cultural; Democratização da cultura. INTRODUÇÃO O fomento à cultura é uma das atribuições do Estado brasileiro expressamente prevista na Constituição Federal e nos documentos internacionais dos quais é signatário. Os instrumentos e diretrizes dessa tarefa foram regulamentados pela lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, mais conhecida como "lei Rouanet", norma geral de fomento à cultura, em atenção ao disposto no art. 24, IX da Constituição Federal 3 .