1994
DOI: 10.1590/s0102-64451994000100010
|View full text |Cite
|
Sign up to set email alerts
|

Democracia e controle jurídico da constitucionalidade

Abstract: O artigo enfrenta a objeção à "revisão judicial" (isto é a autoridade judicial para julgar a constitucionalidade dos atos dos poderes da República) que a considera uma instituição antidemocrática. A revisão judicial pode ser democraticamente justificada. Para isso teremos que pensá-la como um compromisso coletivo prévio assumido pelos cidadãos na situação de escolha constitucional, no sentido de que não exercerão seus direitos políticos iguais de formas que coloquem em risco sua própria condição de portadores … Show more

Help me understand this report

Search citation statements

Order By: Relevance

Paper Sections

Select...
1

Citation Types

0
0
0
1

Year Published

2000
2000
2016
2016

Publication Types

Select...
3

Relationship

0
3

Authors

Journals

citations
Cited by 3 publications
(1 citation statement)
references
References 5 publications
0
0
0
1
Order By: Relevance
“…Em geral, a maneira encontrada nas democracias constitucionais de compatibilizar tais valores tem sido a atribuição ao Poder Judiciário de um papel de protetor dos direitos individuais em sistemas baseados no princípio da soberania popular 1 . De fato, pelo menos desde meados do século XX observase a disseminação de uma visão que atribui à magistratura um papel garantista de grande relevância na dinâmica dos sistemas democráticos, constituindo-se um verdadeiro corpus júris sobre o estatuto dos magistrados nas democracias constitucionais (FEREJOHN, ROSEMBLUTH e SSHIPMAN 2007;FERRAJOLI 2013;FREEMAN 1994;PIZZORNO 1998;SCHMIDHAUSER 1992;VAMBERG 2008;WHITTINGTON 2008). Exemplos de importantes manifestações a esse respeito podem ser encontrados em documentos da Organização das Nações Unidas como a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) 2 e os Princípios Básicos Relativos à Independência da Magistratura (1985) 3 .…”
Section: E M O C R a C I A C O N S E L H O S J U D I C I A I S E unclassified
“…Em geral, a maneira encontrada nas democracias constitucionais de compatibilizar tais valores tem sido a atribuição ao Poder Judiciário de um papel de protetor dos direitos individuais em sistemas baseados no princípio da soberania popular 1 . De fato, pelo menos desde meados do século XX observase a disseminação de uma visão que atribui à magistratura um papel garantista de grande relevância na dinâmica dos sistemas democráticos, constituindo-se um verdadeiro corpus júris sobre o estatuto dos magistrados nas democracias constitucionais (FEREJOHN, ROSEMBLUTH e SSHIPMAN 2007;FERRAJOLI 2013;FREEMAN 1994;PIZZORNO 1998;SCHMIDHAUSER 1992;VAMBERG 2008;WHITTINGTON 2008). Exemplos de importantes manifestações a esse respeito podem ser encontrados em documentos da Organização das Nações Unidas como a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) 2 e os Princípios Básicos Relativos à Independência da Magistratura (1985) 3 .…”
Section: E M O C R a C I A C O N S E L H O S J U D I C I A I S E unclassified