2000
DOI: 10.1590/s0034-89102000000400012
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Proteção do leite materno e ética

Abstract: INTRODUÇÃO: A Organização Mundial da Saúde, em 1981, recomendou aos países a adoção do "Código Internacional de Marketing dos Substitutos do Leite Materno" e o Brasil o traduziu em normas desde 1988. Objetivou-se verificar o cumprimento dessa norma entre empresas que devem obedecê-la, especialmente quanto aos profissionais de saúde. MÉTODOS: Realizou-se pesquisa exploratória com amostragem intencional em 30 cidades brasileiras, entrevistando 95 profissionais de saúde. Descrevem-se os resultados referentes à re… Show more

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“…O principal objetivo da regulação da comercialização de alimentos para lactentes consiste na proteção da saúde infantil através da promoção do aleitamento materno, tendo em vista os benefícios associados à prática da amamentação (14). A ação governamental é necessária para harmonizar a busca do lucro pelas empresas produtoras de substitutos do leite materno com o interesse público de promoção da saúde da população.…”
Section: Introductionunclassified
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“…O principal objetivo da regulação da comercialização de alimentos para lactentes consiste na proteção da saúde infantil através da promoção do aleitamento materno, tendo em vista os benefícios associados à prática da amamentação (14). A ação governamental é necessária para harmonizar a busca do lucro pelas empresas produtoras de substitutos do leite materno com o interesse público de promoção da saúde da população.…”
Section: Introductionunclassified
“…Se, por um lado, a indústria alegava que constituía legítimo direito a busca de divulgação de seus produtos via propaganda, por outro lado diversas organizações não-governamentais indicavam a ocorrência de abusos em propagandas que exploravam a falta de conhecimento da população quanto à alimentação mais adequada para o lactente. Situados em meio às acusações mútuas entre a indústria e as organizações nãogovernamentais, o governo e os profissionais de saúde dividiam-se entre defesa e negligência com relação a determinadas regras expressas na norma (14). Todos esses processos fluíam em detrimento dos principais agentes contemplados no cerne da norma brasileira: mães e bebês (15).…”
Section: Introductionunclassified
“…Em 1996, outra resolução importante (49.15) foi aprovada na Assembléia Mundial da Saúde, estabelecendo que não deve haver patrocínio de eventos profissionais por parte de fabricantes de substitutos do leite materno, nem oferta de apoio financeiro por parte de tais empresas, de modo a criar fidelidade por parte do profissional de saúde, nem endosso de associações profissionais aos produtos destinados ao lactente ou publicidade de alimentos complementares (21).…”
Section: A Implantação Do Código Internacional De Comercialização De unclassified
“…Também foi constatada, em muitos casos, a inexistência das frases exigidas (27). Em outro estudo realizado em 30 cidades brasileiras com profissionais de saúde para a verificação do cumprimento da NBCAL, foram identificadas práticas promocionais não permitidas pela legislação, como, por exemplo, doações fora do prazo de lançamento do produto, distribuição de brindes diretamente às mães e patrocínios e incentivos a pessoas físicas (21).…”
Section: Avanços Na Norma Brasileira De Comercialização De Alimentos unclassified
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