1997
DOI: 10.1590/s0034-77011997000100009
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Um Grande cerco de paz. Poder tutelar, indianidade e formação do Estado no Brasil

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“…A morte de Naninho, cuja naturalização foi argumentada por meio da criminalização de sua existência, justificada materialmente por uma pretensa arma, conforme declarado pelos policiais, foi gradualmente invisibilizada para fora dos limites da comunidade, sobretudo pelos agentes estatais que deveriam investigá-la. Apesar das mobilizações realizadas por familiares e conhecidos, que conduziram três atos nas ruas da cidade de Florianópolis nos dias imediatamente após o ocorrido, e a cobertura da mídia alternativa, a morte do garoto acabou não alcançando comoção pública e nem grande repercussão (Lima;Medeiros, 2017). Como "mortos acontecimento" 1 (Medeiros, 2016) que fazem parte da rotina das instituições e que portanto não ganham visibilidade pública de modo a interferir na normalidade do dia a dia, a invisibilidade da existência e da importância da presença de pessoas negras em Florianópolis serve como dispositivo que não apenas esconde como legitima, nas burocracias estatais e na repercussão pública, uma morte de uma criança negra duplamente produzida pelos agentes do estado.…”
Section: "Ele Era Só Uma Criança"unclassified
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“…A morte de Naninho, cuja naturalização foi argumentada por meio da criminalização de sua existência, justificada materialmente por uma pretensa arma, conforme declarado pelos policiais, foi gradualmente invisibilizada para fora dos limites da comunidade, sobretudo pelos agentes estatais que deveriam investigá-la. Apesar das mobilizações realizadas por familiares e conhecidos, que conduziram três atos nas ruas da cidade de Florianópolis nos dias imediatamente após o ocorrido, e a cobertura da mídia alternativa, a morte do garoto acabou não alcançando comoção pública e nem grande repercussão (Lima;Medeiros, 2017). Como "mortos acontecimento" 1 (Medeiros, 2016) que fazem parte da rotina das instituições e que portanto não ganham visibilidade pública de modo a interferir na normalidade do dia a dia, a invisibilidade da existência e da importância da presença de pessoas negras em Florianópolis serve como dispositivo que não apenas esconde como legitima, nas burocracias estatais e na repercussão pública, uma morte de uma criança negra duplamente produzida pelos agentes do estado.…”
Section: "Ele Era Só Uma Criança"unclassified
“…6 É também no centro que está localizada a maior parte das favelas da cidade, assim como alguns pontos de vendas e consumo de drogas. Na cidade, as políticas públicas voltadas para atender as necessidades da população de rua centralizam-se em modelos de harmonia coerciva (Nader, 1994) e poder tutelar (Lima, A., 1995), se valendo da imposição da ordem e da difusão de uma representação negativa e discriminatória sobre essa população, tanto pela mídia quanto por órgãos públicos, e até mesmo por agentes mobilizados por valores vinculados à igrejas neopentecostais, conforme descrito. Como forma de exercer um controle social que parte do conflito sobre modos de vida (Wirth, 1967) divergentes, o problema social que atinge a população em situação de rua se volta contra esse grupo e suas estratégias de sobrevivência, por meio da tutela como forma de gestão (Oliveira, 2014).…”
Section: Matabilidade Como Forma De Governounclassified
“…Os povos indígenas representam toda uma complexidade em termos de modos de vida e foram agentes importantes na construção da identidade brasileira (Ribeiro, 1995). Por sua condição de minoria social, necessitam de regulamentações específicas que lhes possibilitem a reprodução de suas tradições e herança cultural (Lima, 1995). 1 Segundo o Censo Demográfico de 2010, há no Brasil em torno de 900 mil indígenas, representando 0,4% da população.…”
Section: Introductionunclassified
“…Nesse sentido, os estudos em História Indígena e do Indigenismo no tocante ao século XX têm demarcado importante espaço nesse campo, por essa possibilidade expressiva de cruzar referências documentais e memórias. Antes havia um caráter lacunar na produção dessa temática, conforme apontado por Manuela Carneiro da Cunha (2017) (OLIVEIRA, 1988;LIMA, 1995;ROCHA, 1996;SILVA JÚNIOR, 2007;FREIRE, 2011;GARFIELD, 2011). Logo, esta temporalidade (século XX) coloca-se enquanto importante "laboratório" sócio-histórico para analisar e compreender as diversas experiências indígenas numa relação passado-presente, ao possibilitar enfoques nos próprios entendimentos dos indígenas sobre tais processos de sua História.…”
unclassified
“…Na República, sobretudo, ela teve uma grande dimensão, pois ao se definir a "incapacidade relativa dos selvícolas" no Código Civil de 1916, a tutela foi instrumentalizada como meio estatal, através do SPI, para "proteger" e integrar os indígenas à comunhão nacional. Para os contornos teóricos desse artigo, afino meu diálogo com as perspectivas de Antonio Carlos de Souza Lima (1995) sobre este tema, especialmente a partir do conceito de poder tutelar que é definido pelo autor como: "um poder estatizado num aparelho de pretensa abrangência nacional, cuja função a um tempo é estratégica e tática, no qual a matriz militar da guerra de conquista é sempre presente" (LIMA, 1995, p. 74). Ou seja, uma modalidade de poder do Estado-nação para exercer controle e dominar/administrar partes de sua população -nesse caso, os povos indígenas -e seus territórios de existência.…”
unclassified