2006
DOI: 10.1590/s0034-73292006000100001
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A democracia, face política da globalização?

Abstract: IntroduçãoO mundo pós-Guerra Fria, ou melhor, o mundo após a extinção do bloco soviético (1989)(1990)(1991), ultrapassada a velha rivalidade bipolar e a lógica política, económica e social que lhe estava subjacente, celebrou uma nova era baseada nos princípios do desenvolvimento e cooperação, enquanto fundamento de uma nova ordem mundial. Parecia estar aberto o caminho para a difusão dos valores e ideais democráticos, acelerada pelos progressos tecnológicos da informação, tanto mais facilitada quando, afundado… Show more

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“…Importante ressaltar, contudo, que o grande desenvolvimento do pensamento democrático eclodiu na Europa nos séculos XVII e XVIII, no seio das revoluções burguesas. Essas revoluções engendraram e, ao mesmo tempo, fundamentaram o ideal liberal e a democracia moderna, a qual, no início, era avessa aos direitos democráticos mais abrangentes (SOUZA, 2006).…”
Section: Democracia Representativa Contemporâneaunclassified
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“…Importante ressaltar, contudo, que o grande desenvolvimento do pensamento democrático eclodiu na Europa nos séculos XVII e XVIII, no seio das revoluções burguesas. Essas revoluções engendraram e, ao mesmo tempo, fundamentaram o ideal liberal e a democracia moderna, a qual, no início, era avessa aos direitos democráticos mais abrangentes (SOUZA, 2006).…”
Section: Democracia Representativa Contemporâneaunclassified
“…No processo de democratização do mundo globalizado, é importante destacar a relevância da denominada "Teoria da Paz Democrática", a qual defende o compartilhamento de regras de atuação e organização por parte dos países democráticos, prescrevendo a resolução pacífica de conflitos entre si. Com raízes na tradição kantiana, atualizada na versão universal de Fukuyama, os postulados centrais da teoria referem-se ao compartilhamento de normas e condutas, num contexto de competição política e resolução pacífica de suas diferenças (SOUZA, 2006).…”
Section: Os Entraves à Democratização No Mundo Globalizadounclassified
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“…Dessa maneira, a autonomia privada e a pública pressupõe-se mutuamente, sem que os direitos humanos possam reivindicar um primado sobre a soberania popular, nem essa sobre aquele. 15 Segundo Habermas essa coesão interna entre Estado de direito e democracia foi ofuscado pelo predomínio ora do paradigma jurídico liberal, ora pelo paradigma jurídico do Estado social, ambos voltados para o desenvolvimento de uma sociedade econômica e produtivista. A concepção procedimentalista, por sua vez, busca dissolver a contradição partindo da equiprimordialidade dos direitos humanos e do princípio da soberania popular, tornando coerente a coexistência da autonomia pública e da autonomia privada a partir da autolegislação surgida da comunicação intersubjetiva da esfera pública, cristalizada em normas de direito positivo pelo poder administrativo do Estado.…”
Section: A Congruência Entre Autonomia Pública E Privada Na Teoria Dounclassified