2004
DOI: 10.1590/s0034-73292004000100007
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Judicialização da política externa e direitos humanos

Abstract: IntroduçãoNo início deste ano, um telejornal brasileiro de grande audiência começou uma de suas edições com a seguinte pergunta: um juiz pode tomar uma medida que afete a política externa do país? 1 A reportagem referia-se à decisão de um juiz federal determinando que todos os cidadãos norte-americanos deveriam ser fotografados e identificados quando ingressassem no país, inclusive com a coleta de impressões digitais. A decisão embasou-se no princípio da reciprocidade, pois, cidadãos brasileiros nos Estados Un… Show more

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“…No bojo de uma miríade de transformações verificadas nas últimas três décadas -globalização, liberalização econômica, evolução das tecnologias de comunicação e transportes, fortalecimento de redes transnacionais -, Pinheiro e Milani (2012) apontam uma demanda reprimida por participação em questões nacionais, a qual começa a ser satisfeita a partir da ampliação da atuação de uma diversidade de atores agora envolvidos em assuntos internacionais, a exemplo de empresas, organizações não governamentais, movimentos sociais e até mesmo igrejas evangélicas (Oro, 2004). Essa abertura tem, por suposto, reflexos no campo da política externa propriamente dita, verificados a partir de uma maior competição por formulação, execução e controle de parte de órgãos do Executivo Federal tradicionalmente dedicados a temas internos, como Saúde e Meio Ambiente (Pinheiro;Milani, 2012); mas também por um maior interesse do Legislativo em temas externos, contrariando a clássica tese da abdicação parlamentar quanto a assuntos externos (Lima, Santos, 2001); e mesmo do Poder Judiciário, o qual, como afirmam Couto (2004) e Leão (2011), tem se tornado um ator importante para o processo de formulação da política externa, atuando, principalmente, durante o processo de implementação da mesma e por meio da revisão judicial, tal como apontado pela análise quantitativa da jurisprudência recente do STF.…”
Section: Promoção Da Democracia E Peb: Mudanças Possibilidades E Limunclassified
“…No bojo de uma miríade de transformações verificadas nas últimas três décadas -globalização, liberalização econômica, evolução das tecnologias de comunicação e transportes, fortalecimento de redes transnacionais -, Pinheiro e Milani (2012) apontam uma demanda reprimida por participação em questões nacionais, a qual começa a ser satisfeita a partir da ampliação da atuação de uma diversidade de atores agora envolvidos em assuntos internacionais, a exemplo de empresas, organizações não governamentais, movimentos sociais e até mesmo igrejas evangélicas (Oro, 2004). Essa abertura tem, por suposto, reflexos no campo da política externa propriamente dita, verificados a partir de uma maior competição por formulação, execução e controle de parte de órgãos do Executivo Federal tradicionalmente dedicados a temas internos, como Saúde e Meio Ambiente (Pinheiro;Milani, 2012); mas também por um maior interesse do Legislativo em temas externos, contrariando a clássica tese da abdicação parlamentar quanto a assuntos externos (Lima, Santos, 2001); e mesmo do Poder Judiciário, o qual, como afirmam Couto (2004) e Leão (2011), tem se tornado um ator importante para o processo de formulação da política externa, atuando, principalmente, durante o processo de implementação da mesma e por meio da revisão judicial, tal como apontado pela análise quantitativa da jurisprudência recente do STF.…”
Section: Promoção Da Democracia E Peb: Mudanças Possibilidades E Limunclassified
“…Esse discurso, a nosso ver, vem sendo desmontado por inúmeros trabalhos que buscam demonstrar como os novos atores e as novas dinâmicas decisórias se relacionam com a produção da política externa, entre eles o papel do executivo (Sanchez-Badin e França, 2010), o do presidente (Cason e Power, 2009), o do congresso (Diniz e Ribeiro, 2008), dos partidos políticos (Oliveira, 2011), o dos grupos de interesse (Couto, 2008), o do judiciário (Couto, 2004), o de ministérios e agências estatais (Pinheiro e Beshara, 2012), a participação das cidades, estados (Salomón e Nunes, 2007) e da sociedade civil (Assano e Amapro, 2008). Em complementaridade temos os trabalhos que demonstram as mudanças geradas no processo decisório (Figueira, 2010) em função da pluralização dos atores (Faria, 2008), do processo de horizontalização (Faria, Nogueira, Belém Lopes, 2012) e do papel do regime político (Lima, 2000, Belém Lopes, 2011.…”
Section: Segundounclassified