1992
DOI: 10.1590/s0034-71671992000100004
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Perfil do nível elementar de enfermagem no estado do Rio de Janeiro: caracterização da demanda para a profissão

Abstract: Com a nova legislação da enfermagem e a Resolução-COFEN nº 111 de 1989, as atividades elementares de enfermagem exercidas pelos trabalhadores sem formação específica, só poderão ser desenvolvidas até 26/06/96, mediante autorização concedida pelos CORENs. Pressupondo que as entidades de enfermagem devam fazer parte do processo de profissionalização, objetivamos conhecer algumas características do nível elementar e apontar uma classificação de demanda para formação profissional destes no Estado do Rio de Janeiro… Show more

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“…Frias & Takahashi (22 ); Val et al (23 ); Carvalho et al (24)) Antunes (25) ; Porfírio et al (26) ; Vieira (27) , em seus estudos, fazem referência aos discentes dos cursos de nível técnico de enfermagem que têm formação superior, completa ou incompleta, em números que variam entre 0,4% a 17,7%.…”
Section: Categoria Dois: "Fatores Emocionais"unclassified
“…Frias & Takahashi (22 ); Val et al (23 ); Carvalho et al (24)) Antunes (25) ; Porfírio et al (26) ; Vieira (27) , em seus estudos, fazem referência aos discentes dos cursos de nível técnico de enfermagem que têm formação superior, completa ou incompleta, em números que variam entre 0,4% a 17,7%.…”
Section: Categoria Dois: "Fatores Emocionais"unclassified
“…Em 1986, o entao Presidente da República , José Sarney, sancionou a Lei 7.498, que limitava a atuaçao de atendentes até o ano de 1996, de modo que, durante uma década, procurassem profissionalizar-se através de cursos regulares de técnicos ou auxiliares de enfermagem, ou mesmo através da prova de suplência profissional. Oe acordo com Vieira (1992), ao encontro desta resolução, o Ministério da Saúde, em 1989, elaborou diretrizes de Politica de Recursos Humanos para o Sistema Único de Saúde em que privilegia preparação e administraçAo destes, com a compreensao de que são agentes do processo de mudança; estabeleceu como uma das prioridades relativa à preparação de Recursos Humanos, a formaÇélo profissional do pessoal já engajado na rede sem qualificação especifica; recomendou o ensino através da Escola Técnica para garantia de integração ensino/serviço , a utilização do trabalhO como princípio pedagógico nos processos de formação; a articulaçao com os Conselhos de Saúde e a sen sibilização das entidades profissionais para a partk:ipação no processo. Contudo, os atendentes de enfermagem que não se profissionalizaram durante o período 1986·1996 continuam atuando em instituições de saúde e, até mesmo, em atendimento em domicflios, mesmo sem se enquadrarem como qualificados para o exercício profissional.…”
Section: Introductionunclassified