1998
DOI: 10.1590/s0011-52581998000100003
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Arenas de Ação e Debate Públicos: Conflitos Ambientais e a Emergência do Meio Ambiente enquanto Problema Social no Rio de Janeiro

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“…Também o papel desempenhado por um grupo de médicos sanitaristas que se organizou em torno da reforma do sistema de saúde pública no Brasil, no sentido da sua universalização e descentralização, é um bom exemplo das possibilidades explicativas desse modelo. 10 Pesquisa realizada por Fucks (1998) testa esse modelo analisando a inserção da temática ambiental no Rio de Janeiro.…”
unclassified
“…Também o papel desempenhado por um grupo de médicos sanitaristas que se organizou em torno da reforma do sistema de saúde pública no Brasil, no sentido da sua universalização e descentralização, é um bom exemplo das possibilidades explicativas desse modelo. 10 Pesquisa realizada por Fucks (1998) testa esse modelo analisando a inserção da temática ambiental no Rio de Janeiro.…”
unclassified
“…Fuks (1997) recorre ao arsenal de conceitos dessa linha teórica -idiomas retóricos, repertórios discursivos e pacotes interpretativos -para argumentar que os atores constroem certas dimensões sociais como problemas ambientais no interior do espaço público definido como arena argumentativa. Os conflitos configuram, então, em torno dessas definições, diz ele, apresentando um estudo de caso como demonstração.…”
Section: Caracterização De Conflitos Ambientaisunclassified
“…As ações relacionadas ao meio ambiente adquirem caráter de política pública na medida em que é considerado um bem público (ARRETCHE, 1996). Fuks (1998) Questões como saneamento básico, considerado o conjunto de sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário (Leoneti, Prado & Oliveira, 2011), gestão de resíduos sólidos municipais (Manaf, Samah & Zukki, 2009;Geng, Tsuyoshi & Chen, 2010;Dal Piaz & Ferreira, 2011;Gonçalves, Tanaka & Amedomar, 2013;Herva, Neto & Roca, 2014;Tan, Lee, Hashim, Ho & Lim, 2014), considerada estratégica, haja visto o marco legal recentemente instaurado, a Lei 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Brasil, 2012), e a educação ambiental como parte do currículo de todos os níveis escolares (Vilela Jr. & Demajorovic, 2006;Blanchet-Cohen & Reilly, 2013;Munaretto & Busanello, 2014) Desse modo, ainda que o objetivo último do desenvolvimento sustentável possa ser comum a toda a humanidade, os objetivos imediatos, as estratégias e a orientação das ações para alcançá-los podem (e devem) ser específicos de cada lugar (Pol, 2003).…”
Section: Políticas Públicasunclassified