2018
DOI: 10.1590/2317-6172201804
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Entre o afeto e a sanção: uma crítica à abordagem punitiva da alienação parental

Abstract: ResumoEste artigo pretende, a par de desenvolver um pensamento crítico em relação ao conceito e à abordagem da alienação parental no Brasil, demonstrar que o Acompanhamento Terapêutico ("AT"), atendimento psicológico clínico que atua no campo social do indivíduo, pode auxiliar na solução de questões complexas que envolvem as famílias em situação de elevada litigiosidade. Este trabalho reúne os saberes do Direito e da Psicanálise numa abordagem interdisciplinar que visa melhor atender às demandas da família e d… Show more

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“…Uma possibilidade por nós idealizada seria: que os psicólogos judiciários adotassem a prática avaliativa como foco principal de sua atuação -e tivessem clareza disso, ainda que efetuando intervenções pontuais -, o que poderia abranger um número limitado de visitas monitoradas nas dependências do âmbito judiciário. Na sequência, a intervenção continuada e, inclusive, clínica junto às interações familiares, poderia ser realizada por outros profissionais, em centros diversos e desvinculados do Poder Judiciário, como: organizações não governamentais; clínicas de Psicologia que dispusessem de um espaço para tal atividade; acompanhantes terapêuticos (como propõemRefosco & Fernandes, 2018); escolas e instituições de ensino públicas e privadas (conforme já sugeriamShine & Castro, 1997) Ferrari (2015). igualmente defendeu esta proposta a partir de sua atuação como assistente social do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.…”
unclassified
“…Uma possibilidade por nós idealizada seria: que os psicólogos judiciários adotassem a prática avaliativa como foco principal de sua atuação -e tivessem clareza disso, ainda que efetuando intervenções pontuais -, o que poderia abranger um número limitado de visitas monitoradas nas dependências do âmbito judiciário. Na sequência, a intervenção continuada e, inclusive, clínica junto às interações familiares, poderia ser realizada por outros profissionais, em centros diversos e desvinculados do Poder Judiciário, como: organizações não governamentais; clínicas de Psicologia que dispusessem de um espaço para tal atividade; acompanhantes terapêuticos (como propõemRefosco & Fernandes, 2018); escolas e instituições de ensino públicas e privadas (conforme já sugeriamShine & Castro, 1997) Ferrari (2015). igualmente defendeu esta proposta a partir de sua atuação como assistente social do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.…”
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