ResumoEste artigo pretende, a par de desenvolver um pensamento crítico em relação ao conceito e à abordagem da alienação parental no Brasil, demonstrar que o Acompanhamento Terapêutico ("AT"), atendimento psicológico clínico que atua no campo social do indivíduo, pode auxiliar na solução de questões complexas que envolvem as famílias em situação de elevada litigiosidade. Este trabalho reúne os saberes do Direito e da Psicanálise numa abordagem interdisciplinar que visa melhor atender às demandas da família e do Judiciário. Trata-se, em um primeiro momento, de estudo crítico, à luz do diálogo entre o Direito e a Psicanálise, da legislação brasileira atual e da maneira como vem sendo aplicada. Em um segundo momento, o trabalho assume um caráter normativo, propositivo, ao sugerir, independentemente de reforma legislativa, uma mudança profunda de postura do Judiciário diante da alienação parental. Este artigo propõe que o acompanhamento psicológico seja proporcionado a toda a família por meio do AT, e que o Acompanhante Terapêutico facilite a efetivação das visitas. A melhor interpretação da Lei de Alienação Parental rejeita a abordagem repressiva do fenômeno e recomenda uma abordagem relacional, tal como preconiza a Psicanálise.
Palavras-chaveAlienação parental; acompanhamento psicológico; direito de visita; acompanhamento terapêutico; Direito e Psicanálise.
Abstract
This article has a twofold objective. First, it intends to develop critical thinking regarding both the concept of and the legal approach to parental alienation in
A responsabilidade pela pesquisa é exclusivamente minha; ainda assim, tenho por importantes esses agradecimentos àqueles que contribuíram para que ela fosse possível ou melhor.Agradeço ao meu orientador, Professor Carlos Portugal Gouvêa, pelo estímulo, paciência e dedicação. Foi um privilégio contar com sua atenta orientação e com sua imensa generosidade durante todo esse percurso. Agradeço-lhe, ainda, por me apresentar ao Professor David Kennedy, a quem sou grata pela inspiradora supervisão durante o período em que fui Visiting Researcher na Universidade de Harvard, onde também me beneficiei dos comentários críticos à minha pesquisa e das recomendações bibliográficas dos Professores Amartya Sen,
Objetiva-se refletir sobre como racionalizar demandas no âmbito do Direito das Sucessões, à luz da atuação do Conselho Nacional de Justiça. Assim, este artigo defende (i) a possibilidade de realização de inventário e partilha extrajudiciais ainda que exista testamento e mesmo que haja, dentre herdeiros e legatários, incapazes e fundações, bem como se o testamento contiver apenas disposições destituídas de caráter patrimonial; (ii) a possibilidade de venda de bens do monte mor ainda que o inventário seja realizado na esfera extrajudicial; (iii) a necessidade de reforma legislativa para extinguir a ação de abertura, registro e cumprimento de testamento. A desjudicialização amplia a capacidade decisória do Poder Judiciário e, consequentemente, o acesso à justiça. Quanto mais sofisticado for o instrumental para a transmissão da riqueza, melhor será a contribuição do Direito para o desenvolvimento do país.
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