Este artigo objetiva estudar a transformação do Direito de Vizinhança, de uma leitura ligado ao Direito Privado e a noção de vizinhança como a relação de uso normal da propriedade entre proprietários, para uma visão urbanista ligada ao interesse público. Seus objetivos específicos são: i) apontar teoricamente a transformação jurídica do conceito de vizinhança sob o contexto dessa publicização do Direito Urbanístico e da constitucionalização do Direito Privado; ii) compreender o instrumento do Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV) como ampliação da participação social e da noção de vizinhança para o Direito Urbanístico; iii) identificar o fenômeno dos megaeventos recentes no Brasil como um desafio para esse novo paradigma de vizinhança. Resultados: i) há uma mudança de paradigma no Direito de Vizinhança, sendo superada a interpretação e a aplicação puramente privada de seus institutos; ii) o instrumento do Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV) surge como uma das formas de esclarecimento e participação social, pois submete os empreendimentos urbanos a uma visão técnica que revela à sociedade os impactos de uma obra, permitindo a discussão popular e o auxílio à Administração Pública na concessão de licenças e na definição de compensações; iii) nas grandes obras públicas de infraestrutura e as privadas, a participação social acaba reduzida a mera consulta, sem o efetivo poder político de dirigir a gestão das cidades.