Resumo Este artigo objetiva, em geral, caracterizar o regime jurídico da Lei Geral de Proteção de Dados sob os conceitos apresentados pelo capitalismo de vigilância, tendo como objetivos específicos: (I) descrever a economia política da vigilância e o papel do titular de dados/ usuário de serviços digitais e (II) identificar a inserção da LGPD no contexto da exploração econômica dos dados pessoais por meio do instrumento do consentimento do titular. Resultados: (I) A LGPD pode ser considerada um suporte jurídico para a acumulação capitalista na era informacional, possibilitando a condição de um titular de direitos relativos aos dados que pode negociar os seus dados com as empresas capazes de lidar com o contexto do Big Data e extrair desses dados comportamentos a serem vendidos em um mercado de dados que vende previsões de consumo e de vida cotidiana; (II) O grande mecanismo econômico identificado com a exploração é a extração de mais-valia comportamental, que é o processo que extrai das experiências da vida cotidiana dos usuários dados relevantes que são transformados em mercadoria; (III) Da mesma forma que o trabalhador assalariado do capitalismo é aquele que tem parte de sua produção extraída como mais-valor pelo capitalista, na era digital, os usuários conectados ao serem considerados titulares de dados tem sua vida cotidiana transformada em dados rentáveis, expandindo os limites da acumulação capitalista. O método de procedimento utilizado é o dialético-materialista, com abordagem qualitativa e técnica de pesquisa bibliográfica com revisão da literatura em um estudo exploratório.
Este artigo objetiva encontrar uma aplicação para a lex informatica como ordem jurídica não-estatal consolidada, para além da lex privacy, que corresponde ao respeito à liberdade de escolha para o consumo de bens culturais imateriais, incorporado ao núcleo da programação das plataformas que disponibilizam essas mídias, por meio de uma regulação by design, ou seja, uma regulação diretamente na arquitetura da programação desses aplicativos. Objetivos específicos: i) abordar o surgimento das novas tecnologias da informação e comunicação e seus efeitos na sociedade e a ascensão da responsabilidade social empresarial e da autorregulação privada como modelos regulatórios do Direito, em que surgem ordens jurídicas não-estatais como resultado da práxis global das empresas de tecnologia transnacionais; ii) relacionar esse cenário com a realidade dos resultados tendenciosos das plataformas de mídias digitais. Resultados: é possível uma regulação by design das plataformas digitais que disponibilizam bens culturais imateriais por meio de uma regulação algorítmica feita pelos desenvolvedores que incorpore a liberdade de escolha e a proteção dos dados dos consumidores como princípio. Todavia, isso só é necessário se essa regulação for auditável, ou seja, com transparência frente ao público. E a regulação by design tem o mérito de perceber a dinâmica e a velocidade do desenvolvimento dos softwares ao mesmo tempo que incorpora princípios jurídicos relevantes e discutidos na esfera pública. Metodologia: método de procedimento dialético, com abordagem qualitativa e técnica de pesquisa de revisão bibliográfica e documental.
Este artigo objetiva estudar a transformação do Direito de Vizinhança, de uma leitura ligado ao Direito Privado e a noção de vizinhança como a relação de uso normal da propriedade entre proprietários, para uma visão urbanista ligada ao interesse público. Seus objetivos específicos são: i) apontar teoricamente a transformação jurídica do conceito de vizinhança sob o contexto dessa publicização do Direito Urbanístico e da constitucionalização do Direito Privado; ii) compreender o instrumento do Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV) como ampliação da participação social e da noção de vizinhança para o Direito Urbanístico; iii) identificar o fenômeno dos megaeventos recentes no Brasil como um desafio para esse novo paradigma de vizinhança. Resultados: i) há uma mudança de paradigma no Direito de Vizinhança, sendo superada a interpretação e a aplicação puramente privada de seus institutos; ii) o instrumento do Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV) surge como uma das formas de esclarecimento e participação social, pois submete os empreendimentos urbanos a uma visão técnica que revela à sociedade os impactos de uma obra, permitindo a discussão popular e o auxílio à Administração Pública na concessão de licenças e na definição de compensações; iii) nas grandes obras públicas de infraestrutura e as privadas, a participação social acaba reduzida a mera consulta, sem o efetivo poder político de dirigir a gestão das cidades.
Este artigo estuda a necessidade de regulação das estratégias de spam e nudge a partir da crítica da vida cotidiana (Lefebvre), a qual complementa a reflexão sobre a necessidade de proteção tendo em vista a vulnerabilidade do consumidor, situando-se em ponto diverso e independente no debate entre autonomia e paternalismo no Direito do Consumidor, mas também crítico a teses como a do paternalismo libertário. Como resultado principal, tem-se que a regulação da mineração de dados no âmbito do Direito do Consumidor encontra um profundo impasse: a dogmática jurídica não compreende o papel contraditório e alienante que é o do consumidor e, portanto, não enfrenta o problema da liberdade de escolha e da publicidade com a profundidade necessária — ao nível da linguagem e da ideologia. Frente à inevitabilidade da manipulação de dados na era da big data, sugere-se uma regulação social, tendo como objetivo a auditabilidade social das plataformas que manipulam dados, sendo os usuários capazes de interpretar e analisar os algoritmos que interferem cotidianamente em suas vidas. Metodologia: método de procedimento dialético, com abordagem qualitativa e técnica de pesquisa bibliográfico-documental.
O objetivo deste foi trazer perspectivas tecnopolíticas para a repolitização da cidade no contexto informacional da cidade-empresa. O método é da revisão bibliográfica numa abordagem dialética. A teoria aponta para a necessidade de reapropriação dos meios tecnológicos informacionais pelo cidadão, a expropriação da tecnologia do planejamento estratégico para a sociedade. Para o direito à cidade essa prática é fundamental como núcleo da dupla revolução que o fundamenta - da vida cotidiana e da gestão.
Este artigo objetiva compreender como se aplicam os parâmetros do direito fundamental de acesso à informação às govtechs. Nesse sentido, sua hipótese é a de que a aplicação do direito fundamental ao acesso à informação deve ter primazia nos casos da parceria entre Administração Pública e govtech, devendo os mecanismos de regulação serem utilizados para exercer intervenção em casos de desrespeito a tal direito. Foi utilizado o método de procedimento hipotético-dedutivo, com abordagem qualitativa e técnica de pesquisa bibliográfico-documental para a sua elaboração. Como resultados, tem-se, primeiramente, que as govtechs podem ser compreendidas no cenário brasileiro na transição entre new public management (NPM) e post-NPM, negando parte das premissas de completa transferência da prestação de serviços públicos, incorporando noções de parceria com o setor público, mantendo características próprias em cada setor (embora haja um legado ainda relevante da NPM no Estado Brasileiro, tendo em vista que o gerencialismo proposto fez bases nos amplos processos de desestatização e privatizações, ao ponto que as iniciativas de post-NPM trabalham em um cenário ambíguo). Ademais, a ligação entre iniciativa privada e Administração Pública no âmbito das govtechs exige que o direito fundamental ao acesso à informação seja respeitado e promovido, sendo este o marco normativo e regulatório, bem como a promessa dessas empresas. Portanto, configura-se a aplicação do direito de acesso à informação às govtechs de gestão documental e, compreende-se que os sistemas de gestão mais modernos, inclusive, contribuem para a efetividade desse direito.
Este trabalho objetiva, em linhas gerais, identificar como a comercialização de energia elétrica peer-to-peer, teoricamente, se relaciona com a regulação jurídica brasileira. A hipótese que se apresenta é a de que, no atual estado de coisas, há um conflito entre esses negócios jurídicos e a regulação da energia elétrica, sendo a possibilidade de coexistência entre o sistema nacional e essa nova forma de comercialização algo de necessária regulamentação atualizada. Seus objetivos específicos são: i) explorar o conceito de comercialização peer-to-peer e a tecnologia da blockchain; ii) estudar a operacionalização dessas tecnologias por meio dos contratos inteligentes; iii) tratar acerca das contradições entre esse tipo de negócio jurídico e os direitos fundamentais e humanos. Como resultado, tem-se que O vácuo normativo identificado é natural nessas tecnologias disruptivas faz com que seja necessário, no caso brasileiro, manter uma firme regulação sob os princípios da continuidade, universalidade e modicidade tarifária para a energia elétrica enquanto promove o desenvolvimento tecnológico. Assim, compreende-se possível a realização dessa forma econômica desde que não ofenda a universalização do acesso aos vulneráveis, sendo possível a coexistência dos sistemas de distribuição de energia — a rede distribuída e as microrredes. Metodologia: método de procedimento dedutivo, de abordagem qualitativa e técnica de pesquisa bibliográfico-documental.
A presente pesquisa tem como objetivo geral investigar as características da Deep Web e da Dark Net, compreendendo aspectos conceituais de ambas nomenclaturas (que muitas vezes são confundidas como sinônimos), abordando-se como tais plataformas marcadas pelo expressivo anonimato operam na sociedade contemporânea pautada pela utilização massiva de tecnologias. Objetivos específicos: i) esclarecer as diferenças entre Deep Web e Dark Web, investigando-se também questões atinentes à evolução de tais noções; ii) estudar de que formas a Dark Web proporciona a existência de mercados clandestinos com diversas destinações e toda uma lógica capitalista; iii) apresentar criticamente algumas das estratégias estatais para o policiamento e investigação de tais plataformas, além de se debater como tais estratégias se relacionam ao direito à privacidade dos usuários. Resultado: embora a Dark Net ofereça ricos à sociedade em razão de atos ilícitos e cibercrimes nada mais é do que uma ferramenta da sociedade, e uma expressão da mesma, de seus anseios, intenções, subversões e mais profundas inseguranças. Metodologia: procedimento hipotético-dedutivo, com abordagem qualitativa e técnica bibliográfica-documental.
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