2018
DOI: 10.1590/2236-463320181804
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Magistratura Eleita: administração política e judicial no Brasil (1826-1841)

Abstract: Resumo Este artigo discute a instituição de justiças de paz no Brasil do Oitocentos, regidas por magistrados leigos e eleitos localmente. A análise delimita-se entre os anos de 1826, data de retomada do funcionamento do legislativo brasileiro, e 1841, quando ocorreu a transferência das atribuições dos juízes eletivos para as autoridades policiais nomeadas pelo governo Imperial. A interpretação partiu da leitura de atas da Assembleia Nacional, relatórios do Ministério da Justiça, periódicos e documentos judicia… Show more

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“…A implementação dessas instituições no ordenamento jurídico brasileiro se deu ao mesmo tempo em que a progressiva ascensão do projeto político liberal moderado, o qual conquistou grande presença no quadro da política nacional entre 1826 e 1837. Conforme demonstra Adriana Pereira Campos (2018), esse grupo imprimiu muitos dos seus anseios políticos nessas instituições, transformando-as em um "artefato da cultura constitucional" das primeiras décadas do Brasil Império. A implementação das justiças de paz e dos jurados no ordenamento jurídico oitocentista chancelou a participação "popular" na administração da justiça -"popular", mas não democrática, pois, embora fossem promovidas formas de participação cidadã mais ou menos inclusivas no governo, a construção dessa comunidade política se fez por meio de um processo marcado pela exclusão, deixando à margem grande parte da população brasileira (SLEMIAN; GARRIGA, 2018).…”
Section: Introductionunclassified
“…A implementação dessas instituições no ordenamento jurídico brasileiro se deu ao mesmo tempo em que a progressiva ascensão do projeto político liberal moderado, o qual conquistou grande presença no quadro da política nacional entre 1826 e 1837. Conforme demonstra Adriana Pereira Campos (2018), esse grupo imprimiu muitos dos seus anseios políticos nessas instituições, transformando-as em um "artefato da cultura constitucional" das primeiras décadas do Brasil Império. A implementação das justiças de paz e dos jurados no ordenamento jurídico oitocentista chancelou a participação "popular" na administração da justiça -"popular", mas não democrática, pois, embora fossem promovidas formas de participação cidadã mais ou menos inclusivas no governo, a construção dessa comunidade política se fez por meio de um processo marcado pela exclusão, deixando à margem grande parte da população brasileira (SLEMIAN; GARRIGA, 2018).…”
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