2020
DOI: 10.1590/2179-8966/2020/50080
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Conceito e crítica das plataformas digitais de trabalho

Abstract: Resumo O ensaio enfrenta criticamente as mudanças trazidas pela economia digital e suas plataformas digitais no Direito do Trabalho. Cuida da noção de plataforma de trabalho a partir de tipologias e modelos, inclusive quanto às categorias de trabalho online e offline. Confronta o papel do Direito do Trabalho com as perspectivas de regulação do assalariamento nestas plataformas, e reflete sobre a relação entre precariedade, tecnologia e seus fetiches.

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“…É dessa forma que o trabalho mediante cadastro e uso de aplicativos ou sites se camufla no discurso da "plataforma" e do "algoritmo" Carelli;Grillo, 2020). Pode-se utilizar estes termos para ilustrar e entender a despersonalização dessas empresas que, na realidade, assim como as antigas e atuais fábricas, existem fisicamente, possuem pessoas físicas responsáveis pela sua operação, têm como objetivo final uma atividade econômica e, ao fim desta linha, o lucro.…”
Section: As Plataformas Digitais E O Mundo Do Trabalhounclassified
“…É dessa forma que o trabalho mediante cadastro e uso de aplicativos ou sites se camufla no discurso da "plataforma" e do "algoritmo" Carelli;Grillo, 2020). Pode-se utilizar estes termos para ilustrar e entender a despersonalização dessas empresas que, na realidade, assim como as antigas e atuais fábricas, existem fisicamente, possuem pessoas físicas responsáveis pela sua operação, têm como objetivo final uma atividade econômica e, ao fim desta linha, o lucro.…”
Section: As Plataformas Digitais E O Mundo Do Trabalhounclassified
“…Na última década, aproveitando-se dos integrados avanços tecnológicos verificados nas TIC, empresas desenvolveram plataformas informatizadas de organização e gestão do trabalho que, aplicadas ao ramo dos serviços de entrega em conjunto com uma narrativa falaciosa, impactam de forma bastante negativa sobre as condições laborais e de vida das pessoas que vivem do trabalho. Elas reverberam o discurso embusteiro da autonomia, da autogestão e do empreendedorismo dos trabalhadores dedicados a supostas novas formas de trabalho enquanto, na prática, o que se assiste é a um total controle algorítmico dos seus movimentos, dos seus ganhos, das suas avaliações e das suas possibilidades de se manterem nas atividades pelas quais são remunerados por essas empresas (MAZZOTTI, 2017;ANTUNES, 2020;OLIVEIRA;CARELLI;GRILLO, 2020;WOODCOCK, 2020).…”
Section: VII Superexploração Da Força De Trabalho Pelas Empresas De D...unclassified